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Mulher denuncia ter sido impedida de ver a filha após levá-la à umbanda, em BH

Uma moradora de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, afirma que foi…

Adolescente foi encaminhada a um abrigo. Mulher denuncia ter sido impedida de ver a filha após levá-la à umbanda, em BH
Foto: Reprodução/ TV Clube

Uma moradora de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, afirma que foi impedida de ver a filha adolescente após levá-la à umbanda. Segundo ela, houve preconceito religioso por por parte de funcionários da escola em que a menina estuda e de conselheiros tutelares.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que informações colhidas na fase inicial das investigações apontam que a garota estaria sendo submetida a lesões corporais, ingestão de bebida alcoólica e restrição da liberdade de ir e vir e omissão de tratamento por equipe de saúde.

Na versão da advogada da mulher, a mãe foi chamada na Escola Estadual João Lopes Gontijo após a menina desmaiar. Depois disso, a escola decidiu acionar o Conselho Tutelar.

Os envolvidos foram para a delegacia e, de lá, a estudante foi encaminhada pela Justiça para um abrigo da cidade, onde permanece.

Semanas antes, a mulher ligou para a escola dizendo que, durante alguns dias, a filha teria que usar uma espécie de “turbante” e um colar, ligados a um ritual de limpeza espiritual.

Retirada do convívio familiar

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileira vai entrar na Justiça com um pedido para reavaliar o caso. Segundo o coordenador do instituto, Hédio Silva Júnior, a mãe da adolescente foi acusada de “sequestro e cárcere privado” e a menor foi retirada do convívio familiar sem justificativa:

“A menina teve algum tipo de convulsão na escola. A escola ouviu a menina e entendeu por bem acionar o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar vai até uma delegacia de polícia, registra um boletim de ocorrência e é resgatado o fato de, recentemente, ela havia sido submetida a um rito na umbanda. Ela apresentava cicatrizes, que não se sabe qual a origem, não houve exame de corpo delito, e a mãe acaba sendo acusada de sequestro e cárcere privado. O Conselho Tutelar retira a menina do convívio sem qualquer prova de lesão corporal ou de demonstração de situação de vulnerabilidade da menina, ela é retirada do convívio de sua mãe”, disse Hédio.

Leia o posicionamento do Ministério Público na íntegra:

“Sobre o caso, a 8ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves esclarece que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de maio deste ano, por meio do Conselho Tutelar, tendo imediatamente adotado providências visando a proteção da adolescente, já que as informações colhidas nessa fase inicial das investigações apontavam diversas violações de direitos, notadamente à saúde, já que ela estaria sendo submetida a lesões corporais, ingestão de bebida alcoólica, restrição da liberdade de ir e vir e omissão de tratamento por equipe de saúde. Como não havia indicação de outros familiares que pudessem assumir a guarda, diante da situação emergencial, foi realizado o acolhimento institucional.

Iniciado o trabalho pela equipe técnica do serviço de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua colocação sob a guarda da família extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade), tendo o MPMG, em atenção ao princípio da intervenção mínima, requerido tal medida no último dia 7, sem prejuízo do prosseguimento do feito.

O Ministério Público de Minas Gerais salienta que respeita a expressão religiosa. Este direito, entretanto, deve ser compatibilizado com os demais, lamentando que tenha havido desvirtuamento da realidade fática (uma vez que não houve adoção das providências porque a adolescente foi levada a um ritual religioso, mas sim, como já dito, pela notícia de violação de sua integridade física, restrição de liberdade e omissão de busca por tratamento de saúde).

A 8ª Promotoria de Justiça, por fim, esclarece que continuará atuando com a finalidade de proteger a infante de violações aos seus direitos, até que as intervenções necessárias possibilitem a avaliação acerca de reintegração familiar segura ou colocação em família substituta”.

Leia o posicionamento da Secretaria Estadual de Educação na íntegra:

“A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informa que a direção da Escola Estadual João Lopes Gontijo, de Ribeirão das Neves, acionou o Conselho Tutelar, em 18 de maio de 2022, para avaliar as condições de saúde de uma estudante.

A família foi chamada na escola para a compreensão do quadro e orientada quanto à necessidade de providenciar o acompanhamento médico à adolescente. Diante da resistência da família em procurar atendimento à saúde, o que afetava também a sua rotina escolar, a supervisão da unidade de ensino seguiu legislação vigente em defesa da criança e do adolescente (artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e comunicou o fato ao Conselho Tutelar. Todas as providências tomadas, a partir de então, são de responsabilidade das autoridades competentes. A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, responsável pela coordenação da unidade, está acompanhando o caso.