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Na iminência de cassação, professor Márcio Carvalho toma posse como vereador de Goiânia

Paulo Magalhães, que também assumirá no lugar de cassados do PRTB, ainda não foi empossado

Na iminência de cassação, professor Márcio Carvalho é diplomado e toma posse como vereador de Goiânia
Na iminência de cassação, professor Márcio Carvalho é diplomado e toma posse como vereador de Goiânia (Foto: Enviada ao Mais Goiás)

Apesar do ministro Ricardo Lewandowksi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter decidido pela cassação da chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia, o professor Márcio Carvalho tomou posse nesta tarde de sexta-feira (21) para o mandato de parlamentar. Conforme apurado, ele foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e empossado pelo vice-presidente do parlamento Clécio Alves (Republicanos).

“Eu declaro, neste momento, a abertura para o termo de posse para o vereador Márcio Carvalho, em detrimento de decisão do TRE, devidamente oficializada, a Câmara foi notificada, dentro das normas legais, institucionais, e de forma regimental”, diz Clécio em vídeo.

A assessoria da Câmara Municipal confirmou a posse de Márcio, que assume no lugar de vereadores do PRTB que foram cassados. Paulo Magalhães (União Brasil), que está na mesma situação, ainda não foi empossado.

Fontes ouvidas pelo Mais Goiás informaram que a decisão do ministro do TSE ainda não tinha chegado ao TRE-GO. Presidente do Cidadania, Gilvane Felipe já tinha afirmado que iria recorrer ao plenário da corte. “Nós temos confiança e total respeito pelo Justiça Eleitoral. Dito isto, discordamos abertamente da decisão monocrática do ministro”, diz e reforça que o partido irá recorrer ao plenário do Tribunal.

TSE e o Cidadania

Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski cassou a chapa de candidatos a vereador que o Cidadania apresentou em Goiânia, na eleição de 2020. Com isso, o vereador Marlon Teixeira perde o mandato. Márcio Carvalho, que acaba de tomar posse, também ficará sem cargo, caso o partido não consiga reverter a decisão.

A decisão do ministro tem relação a candidatura de Nilda Madureira, que teria entrado na chapa apenas para preencher a cota de gênero. Segundo o advogado do Podemos – partido que moveu uma das ações – Thiago Moraes, ela teve objetivo de disputar. A candidata renunciou e o partido não teria substituído ela dentro do prazo.

Assim, para Lewandowksi “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.

Na decisão, o magistrado afirmou: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”