Direito de resposta

OAB entra com ação no STF contra trecho da lei de direito de resposta

BRASÍLIA  –  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo…

BRASÍLIA  –  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da lei que regulamenta o direito de resposta nos veículos de comunicação social. A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 10º da lei 13.188, de 2015. O dispositivo estabelece que apenas um colegiado poderá suspender a decisão de um juiz a favor de um direito de resposta.

Como o prazo para a imprensa cumprir a ordem é curto, o problema, segundo a OAB, é que o caso só deve ser analisado depois de o direito de resposta já ter sido publicado. “A OAB não se opõe ao direto de resposta. Até porque é um direito constitucional que assiste a todos os cidadãos. O artigo se figura inconstitucional porque cria uma desigualdade entre as partes. Não podemos também ter abuso no exercício do direito de resposta”, disse o presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo ele, a exigência de um aval colegiado contraria alguns princípios constitucionais, como a independência dos poderes, já que o Legislativo não pode dispor como o Judiciário vai julgar os processos, e a efetividade das decisões judiciais. Furtado Coêlho defende que, antes de o colegiado analisar o caso, um desembargador, por exemplo, possa suspender a decisão monocrática que autorizava o direito de resposta até o grupo de juízes julgar o processo. “Na prática, [o artigo] tornará inepta a decisão do colegiado, porque o colegiado vai se manifestar em um momento posterior [à publicação do direito de resposta]”, comentou.

Pela norma que já começou a vigorar, podem ser questionados reportagem, nota ou notícia divulgados por veículo de comunicação social que atentaram contra a “honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” de pessoa física ou jurídica. O direito de resposta deve ser exercido no prazo de até 60 dias, contado da veiculação da notícia.