SANTA CATARINA

Por unanimidade, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou em decisão por unanimidade a sentença de…

O empresário André Aranha, 44, (à esq.), é acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25 - Reprodução
O empresário André Aranha, 44, (à esq.), é acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25 - Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou em decisão por unanimidade a sentença de 1ªa instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25.

O julgamento do recurso para revisão de sentença pedido por Ferrer aconteceu nesta quinta (7), em Florianópolis. Os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJSC que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela manutenção da sentença que absolveu Aranha, alegando falta de provas.

Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha, que atua como empresário de jogadores de futebol, nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.

O advogado de Aranha, Claudio Gastão da Rosa Filho, celebrou a decisão técnica da corte, diferente do que pede o “tribunal midiático”. “Não tinha como pensar em um caminho divrerso ao da manutenção da absolvição por conta das provas periciais, testemunhais, das filmagens que demonstram que o estado de vulnerabilidade nunca existiu. E principalmente pelas versões contraditórias [do ocorrido] apresentadas pela promotora de eventos Mariana Ferreira em diversas oportunidades”, afirma à coluna.

Aranha foi absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). A tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha e acatada pelo juiz foi repudiada por diversas entidades de defesa dos direitos da mulher e criminalistas e gerou protestos no Brasil e na Europa.

No entendimento do promotor Thiago Carriço de Oliveira, o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. O argumento levou à criação do termo “estupro culposo” nas redes sociais.

Mariana Ferrer fez exame de corpo de delito para comprovar estupro

No exame de corpo de delito ao qual a promotora de eventos se submeteu, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.

O caso gerou a campanha #JustiçaPorMariFerrer e mulheres foram às ruas no Brasil e na Europa pedindo justiça para a influenciadora digita após trechos da audiência virtual revelados pelo site The Intercept Brasil mostrarem o advogado de Aranha, Claudio Gastao Rosa Filho, humilhando a jovem.

Na sessão, o advogado afirma que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, afirmou. E quando Ferrer chora, diz: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”.

Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

O advogado de Ferrer diz que todos esses episódios traumáticos levaram a influenciadora a desenvolver uma depressão severa e Síndrome do Pânico e que ela não sai de casa há um ano.

A Folha teve acesso a laudos psiquiátricos da jovem. Um de 2019 fala em estresse pós-traumático, depressão e privação de sono. Outro mais recente, do ano passado, sugere “acompanhamento médico regular” da paciente.