Arquitetura

Praça do Cruzeiro é tombada como patrimônio histórico

// // Construída em 1947, a Praça Comendador Germano Roriz, conhecida como Praça do Cruzeiro,…

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Construída em 1947, a Praça Comendador Germano Roriz, conhecida como Praça do Cruzeiro, foi tombada como patrimônio histórico de Goiânia.

A medida visa impedir que obras do Poder Municipal retalhem o local para prolongamento das avenidas que circundam a área. A decisão é da  5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

Na decisão, o relator defendeu a preservação do local para a presente e para as futuras gerações. “A Praça do Cruzeiro está localizada num dos bairros mais antigos desta capital, cujo projeto era revolucionário na época de sua construção e representa a memória cultural que norteou a construção de Goiânia”.

“Na década de 40, o planejamento arquitetônico da cidade teve forte influência francesa e concebia a praça como polo integrador da sociedade: as vias públicas foram dispostas com a superposição de anéis urbanos concêntricos, sendo a praça, um deles. Além disso, no local há também o monumento ao Cruzeiro, já tombado pelo município, que, com as obras, perderia o alinhamento central”, conforme observou o relator.

A intervenção no local foi proposta pela Agência Municipal de Trânsito (AMT) que, além de cortar parte da praça para aumentar as vias, colocaria 12 semáforos e reduziria, consideravelmente, o terreno permeável. A justificativa apresentada foi a necessidade de melhorar o trânsito da região, lembrando que a Praça do Cruzeiro foi projetada numa capital com 50 mil habitantes, realidade diferente da atual, com cerca de R$ 1,3 milhão de residentes na cidade. Contudo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) impetrou ação para pedir o tombamento e, assim, a suspensão de obras que alterem as características originais da praça.

Em primeiro grau, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, não deferiu o pedido de tombamento feito pelo órgão ministerial, determinando, apenas, que as obras adotassem preceitos na Lei Orgânica do Município, Plano Diretor e Leis Complementares. Contudo, o MPGO recorreu e o colegiado acatou suas argumentações. “Sendo a praça de notório valor histórico-cultural, seu tombamento é medida que se impõe”, frisou Delintro.

As informações são do TJ-GO)