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Prazo para pagar Imposto de Renda 2022 no débito termina nesta terça-feira (10)

O prazo para realizar o pagamento do Imposto de Renda 2022 no débito automático termina…

Prazo para quitar cota única do IR em débito termina hoje
Prazo para quitar cota única do IR em débito termina hoje (Foto: Agência Brasil)

O prazo para realizar o pagamento do Imposto de Renda 2022 no débito automático termina nesta terça-feira, 10. Até às 23h59, ainda será possível configurar o pagamento das parcelas, ou cota única, do tributo no débito automático.

Após o prazo, apenas a segunda parcela poderá ser colocada em pagamento automático, enquanto a primeira parcela, ou o valor total, precisará ser quitado por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) até o dia 31 de maio.

O pagamento pode ser parcelado em até oito vezes, mas os valores entre R$ 10 e R$ 100 precisarão ser quitados em apenas uma vez.

Para colocar o pagamento do Imposto de Renda 2022 em débito automático, basta informar os dados da conta bancária e o número de parcelas de pagamento antes de finalizar e enviar a declaração para a Receita Federal.

No portal e-CAC, o contribuinte pode configurar o pagamento das cotas em débito automático após o envio da declaração acessando o menu “Meu Imposto de Renda”, indo em “Pagamento” e, por fim, em “Consultar, Autorizar e Cancelar Débito Automático”.

Mesmo em débito automático, o contribuinte deve estar atento à efetivação do pagamento, uma vez que o atraso pode levar a multa e pagamento de juros.

Portanto, é importante que haja saldo em conta na data de vencimento de cada Darf. Por dia, a multa por atraso é de 0,33%, mas limitada a 20% sobre o valor da parcela em questão. Vale notar que a Darf também pode ser paga via Pix. Cerca de 14 milhões de pessoas ainda precisam enviar suas declarações do Imposto de Renda 2022.

Segundo a Receita Federal, são esperadas 34,1 milhões de declarações para este ano, e pouco mais de 20 milhões já foram enviadas. O prazo para o envio da declaração termina em 31 de maio, marcando o terceiro ano consecutivo do adiamento do envio, tradicionalmente marcado para 30 de abril.