Prefeito de Chapecó proíbe consumo de álcool em vias públicas durante a madrugada
Projeto de lei sancionado pelo prefeito também regulamenta funcionamento do tele-beer no município
O prefeito de Chapecó (Santa Catarina), João Rodrigues (PSD), sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias pública entre as 2h e 7h. O mesmo projeto também estabelece que os serviços de entrega de bebidas só poderão funcionar de portas abertas até meia-noite. E, entre meia-noite e 2h, apenas por delivery.
“Telebier não é bar, por isso estamos regrando a atividade. E a partir das 2h as pessoas não poderão mais beber na rua. Assim com as pessoas tem o direito de beber, também tem o direito de descansar para o trabalho no dia seguinte. Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei, disse o prefeito.
Em caso de descumprimento da regra, a multa é de 20 UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal), o que neste ano dá R$ 107,19, para a pessoa física (CPF), e R$ 200 UFRMs, o que equivale a R$ 1071,92 para os estabelecimentos (CNPJ).
Esses estabelecimentos infratores perderão o alvará de funcionamento na terceira notificação. A punição passará a ser aplicada a partir de 30 dias da publicação da lei. Nos próximos dias deverá ser realizada uma reunião como Sindipostos para tratar das lojas de conveniência.