Consumidor

Procon defende atualização do Código de Defesa do Consumidor

Um dos instrumentos jurídicos mais modernos no amparo aos direitos dos consumidores, em vigor desde…

Um dos instrumentos jurídicos mais modernos no amparo aos direitos dos consumidores, em vigor desde 1990, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que completou 24 anos neste mês, carece de atualização. De acordo com a superintendente do Procon, Darlene Araújo, há necessidade urgente de se criar uma regulamentação sobre um tema: superendividamento. Segundo o levantamento Perfil do adimplente e inadimplente, realizado pelo SPC Brasil, quatro em cada dez brasileiros negativados não têm intenção ou condições de quitar as dívidas nos próximos três meses.

Na mesma pesquisa, o cartão de crédito figura como o principal vilão do endividamento. Seis em cada dez (57%) inadimplentes estão com faturas do cartão vencidas. Já o principal motivo que impede a quitação das dívidas, apontado por 33% dos inadimplentes, é a falta de controle ou planejamento financeiro.

O projeto de reforma do CDC, que aguarda apreciação no Congresso Nacional e gera impasse na Casa, traz medidas para controlar a oferta de crédito como a proibição de mensagens eletrônicas indesejadas que lotam as caixas de e-mails dos consumidores e exige que os vendedores informem aos consumidores o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos e serviços, detalhando as taxas de juros e a possibilidade de renegociação de dívidas. Também amplia a competência dos Procons, que teriam o poder de decidir sobre a restituição de cobranças indevidas relativas a produtos e serviços sem passar pela Justiça.

De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”. Por outro lado, a superintendente reconhece que houve avanço no que diz respeito ao comércio eletrônico, que é um dos principais pontos do projeto, após a aprovação do marco civil da internet em 2013 pelo Congresso.”No ano passado, tendo em vista a mudança no comportamento dos brasileiros que estão comprando cada vez mais produtos pela internet, houve regulamentação do comércio eletrônico, garantindo aos consumidores os mesmos direitos da compra presencial”, afirma.

Código protege e conscientiza consumidor
A Lei nº 8.078, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), serviu para balizar relações de consumo, protegendo os direitos básicos dos consumidores e promover avanços no sistema de responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços. O delegado-adjunto da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), Itamar Lourenço, considera que o CDC trouxe sustentação jurídica às demandas do consumidor e o consequente fortalecimento dos órgãos de defesa. “O Poder Judiciário, as polícias, os Procons estaduais e municipais tiveram condições de atuar com mais firmeza na defesa desses direitos. Houve um crescimento da consciência tanto do consumidor quanto das pessoas que atuam nos órgãos de defesa dos direitos e prerrogativas do consumidor para fazer valer o cumprimento do Código”, pondera.

Itamar acredita que a conscientização acerca dos direitos dos consumidores vem se consolidando nos últimos anos graças à atuação efetiva da rede de proteção dos consumidores e também ao trabalho de divulgação da mídia. Depois de serem atendidos na delegacia para a instauração de procedimentos criminais, as partes que tiveram seus direitos violados em contratos de prestação de serviços ou que compraram produtos defeituosos, por exemplo, são orientadas a buscar a reparação na Justiça, por meio do Juizado de Pequenas Causas, como informa Itamar.

“É importante levar ao conhecimento da população que existem órgãos que estão à disposição para a defesa desses direitos, como as delegacias de defesa do consumidor. Também fazemos um trabalho muito importante com a Vigilância Sanitária na fiscalização de supermercados e outros estabelecimentos comerciais para verificar prazo de validade e certificação de produtos pelo Inmetro”, diz.

AGR
O CDC também é um importante balizador para a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), criada em 1999, encarregada de fiscalizar a qualidade da prestação de serviços como o transporte intermunicipal, saneamento básico, recursos hídricos e gás natural canalizado. “O Código possui muitos princípios que nos dão fundamentos porque aborda serviços e conceitos de serviços adequados, no que nos pautamos para fazer a fiscalização”, explica a gerente do Departamento Jurídico da AGR, Alice Santos Veloso Neves. Diferente dos órgãos de defesa do consumidor, a Agência busca a moderação para chegar ao consenso ao intermediar conflitos entre as operadoras e a população. O telefone da Ouvidoria da AGR é 0800 704 3200.