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Procon GO: reajuste de mensalidade escolar depende de custos operacionais

O Procon Goiás explica que o reajuste na mensalidade escolar deve ser precedido de justificativa…

Metade das escolas do 1º ao 5º ano não tem estrutura para alunos com deficiência (Foto: Pixabay)
Metade das escolas do 1º ao 5º ano não tem estrutura para alunos com deficiência (Foto: Pixabay)

O Procon Goiás explica que o reajuste na mensalidade escolar deve ser precedido de justificativa com base na planilha de custos operacionais (salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência). Neste caso, também entra a inflação, que está em 8,73%, atualmente.

Além disso, é direito dos pais ou responsáveis exigir esse documento, segundo o órgão. “Um reajuste bem acima da inflação na mensalidade escolar sem a devida justificativa pode ser considerado abusivo. Neste caso, os pais podem acionar os canais de atendimento do Procon para ajudar a analisar a planilha”, afirma o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael.

O superintendente destaca que se reunirá com representantes de associações e sindicatos de escolas particulares para orientações. A ideia é auxiliar não só os pais, mas também as instituições. Levy também adianta que o Procon divulgará um pesquisa de preços ainda neste mês.

No tópico “materiais escolares”, ele cita a lei 12.886/2013, que impede a exigência em listas escolares de materiais coletivos como papel higiênico, materiais de escritório e de limpeza. Nesse sentido, apenas os itens destinados ao aprendizado pedagógico dos estudantes podem constar nos pedidos.

Em relação a economia, ele sugere que pais ou responsáveis organizem grupos para compras coletivas. Isso auxilia na negociação. Sobre os livros, ele diz que a aquisição de usados pode ajudar.

Já o uniforme, o superintendente esclarece que o item pode ser vendido diretamente pela escola ou por meio de uma loja. Se os valores variarem muito de uma unidade para outra, pode ficar caracterizado abuso.

Por fim, ele alerta que também é considerada prática abusiva suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato por inadimplência. Isso, claro, não impede que o nome dos contratantes seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito.