JUSTIÇA

Procuradoria da Câmara contesta ação de partido contra eleição de Policarpo

O procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro aponta que a nova ação é semelhante à feita pelo PROS e solicitou apensamento

Romário Policarpo passa mal novamente e desiste da candidatura a Deputado Federal
Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás

A procuradoria-geral da Câmara Municipal de Goiânia contestou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido Democracia Cristã (DC) contra a terceira eleição do vereador Romário Policarpo (Patriota) à presidência da casa legislativa.

O procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro aponta que a nova ação é semelhante à feita pelo PROS, que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Neste sentido, a procuradoria-geral solicitou um apensamento (junção) do processo do PROS, aquele já julgado pelo STF, ao novo processo movido pelo DC. Já que, na avaliação do procurador, ambas têm o mesmo objetivo. Além disso, solicitou ações semelhantes sejam unidas em um só processo.

“O STF já decidiu sobre o tema. Trata-se do marco temporal. Ou seja, todas as eleições que ocorreram antes de 7 de janeiro de 2021 não contam para reeleição. A única eleição de Romário Policarpo que contabiliza seria a de 30 de setembro de 2021, que é para o período de 2023-2024”, explica.

O procurador-geral ainda avalia que a decisão do STF possibilita que Romário Policarpo possa concorrer, caso seja reeleito vereador, a uma nova presidência para o biênio 2025-2026. Além disso, taxa a ação do DC como “manifestação de insatisfação”.

“A ADI não serve ao poder Judiciário. Ela tem um efeito muito mais prático ao Poder Executivo, à todo aquele que queira manifestar uma insatisfação ao Poder Legislativo para agradar o Poder Executivo tiver que mover uma ADI, a procuradoria vai ter que ficar constantemente respondendo”, explica.