Reforma tributária

Profissionais liberais pagarão alíquota reduzida em 30% do imposto padrão

Mudança valerá para profissões regulamentadas, como advogados e médicos, segundo parecer do relator

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Foto; José Cruz/ Agência Brasil

O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), estipulou uma nova alíquota reduzida para profissionais liberais licenciados. Eles poderão pagar um valor reduzido em 30% da alíquota padrão. Entre profissionais regulamentados estão advogados, dentistas, médicos e engenheiros. Isso não estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.

Na prática, se a alíquota da Reforma Tributária for de 25%, por exemplo, esses profissionais pagarão 17,5%. Hoje, boa parte desses profissionais têm CNPJ, ou seja, não pagam Imposto de Renda como pessoa física. Os impostos pagos por eles não costumam superar 10% do faturamento se suas empresas.

As profissões liberais que terão alíquota reduzida serão definidas em lei complementar e vão abranger “serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional”, segundo o parecer de Braga.

Após a leitura do relatório, interlocutores do Ministério da Fazenda avaliam o texto apresentado por Braga como positivo, mas veem com receio o aumento de regimes diferenciados, cuja lista teria vindo mais gorda do que o esperado.

leitura do relatório deve ocorrer na tarde desta quarta-feira, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça. A votação na CCJ, porém, só deve ocorrer após o feriado de Finados.

Entre as outras mudanças, Braga também aumentou o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões. O montante vai compensar estados e municípios por possíveis perdas de arrecadação com a mudança no sistema de impostos.

Unificação de impostos

Em linhas gerais, a Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

Esse IVA será repartido em dois: o imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.

O imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Além disso, haverá ainda o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre produtos que causam mal à saúde e ao meio ambiente.

A cobrança dos tributos passará a ser feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e os IVAs passarão a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos serão pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, para ter validade, ainda precisa passar pelo Senado. Se for alterado, retorna para análise dos deputados.

A alíquota desse imposto será definida em lei posterior. A reforma tem exceções e alíquotas diferenciadas para alguns setores.

Outras mudanças

O relatório de Braga também traz outras mudanças em relação ao texto da Câmara. Veja quais:

Carga tributária

Foi criada uma trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021), revista a cada cinco anos. Também foi estabelecida a revisão dos regimes especiais a cada cinco anos.

— No quinto ano da implantação do novo imposto, você avalia e se tiver acima da média, a alíquota será reduzida. Os regimes diferenciados também serão avaliados a cada cinco anos — disse Braga. — — Quanto maior o período, mais a confiabilidade dele.

Imposto seletivo

O imposto seletivo (o imposto do pecado) não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações. Ele poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%.

Cashback na conta de luz

Será obrigatória a devolução do imposto a pessoas físicas de baixa renda nas operações de fornecimento de energia elétrica.

Novos regimes específicos

  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • Estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  • Agências de viagens e turismo
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo (na Câmara era um regime com redução de 60%)