PROIBIDO

Rebocador de porta-aviões com amianto é proibido de atracar em Pernambuco

A Justiça Federal de Pernambuco proibiu a atracação no estado de um rebocador que carrega um antigo porta-aviões da…

Rebocador de porta-aviões com amianto é proibido de atracar em Pernambuco
Rebocador de porta-aviões com amianto é proibido de atracar em Pernambuco (Foto: Pixabay)

A Justiça Federal de Pernambuco proibiu a atracação no estado de um rebocador que carrega um antigo porta-aviões da Marinha, vendido como sucata para uma empresa da Turquia e com suspeita de carregar material tóxico.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) a pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário de Suape, que alegam riscos de danos ambientais. A Justiça ainda determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A embarcação carrega cerca de dez toneladas de amianto, produto considerado cancerígeno e cuja comercialização foi proibida no Brasil em 2017. Também há suspeita de que a embarcação esteja contaminada com outros resíduos tóxicos e até radioativos.

A Marinha nega que a embarcação apresente riscos à saúde e diz que todo o processo de venda do navio foi conduzido “em plena consonância com a legislação brasileira e internacional vigente”.

Com 226 metros de comprimento e cerca de 33 mil toneladas, o porta-aviões São Paulo foi a maior embarcação de guerra da frota da Marinha Brasileira, com capacidade para transportar mais de 1.000 tripulantes e 40 aeronaves.

Foi desativado em 2018, leiloado em 2020 e arrematado por R$ 10,5 milhões pelo estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti, especializado no desmanche de navios.

O rebocador com o porta-aviões partiu do Rio de Janeiro em agosto com destino a um estaleiro na cidade de Aliaga, na Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata. A viagem gerou protestos pelo mundo e vinha sendo monitorada em tempo real pelo Greenpeace.

Diante de denúncias sobre a exportação ilegal de amianto, o governo turco revogou autorização para entrada da embarcação no dia 26 de agosto, quando o navio se aproximava do estreito de Gilbraltar, em viagem feita com o auxílio de um rebocador.

Logo depois, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) suspendeu a licença de exportação e determinou o retorno do navio ao Brasil.

Desde então, embarcação retornou para o Rio de Janeiro, onde não atracou por decisão da Marinha, e de lá seguiu para Pernambuco. O navio está na costa pernambucana desde o início de outubro impedido de atracar no porto de Suape.

Na terça-feira (8), a Marinha comunicou ao porto de Suape uma operação de atracação por arribada – quando o terminal é forçado a receber a embarcação, mesmo que não tenha autorizado por via administrativa. Diante da decisão, o Governo de Pernambuco apelou para a Justiça.

Na ação judicial, o Governo de Pernambuco alega que a atracação do navio representa um risco sanitário e ambiental, uma vez que possui carga tóxica “infinitamente maior” do que a declarada e a pintura do casco de cádmio possui indícios de ser radioativa.

Também aponta que há risco náutico, com a possibilidade de naufrágio da embarcação no canal de acesso ou no berço do porto que inviabilizaria toda a sua operação portuária, além de risco de abandono, já que o navio teve foi impedido de atracar na Turquia.

Responsável pelo transporte do antigo porta-aviões, a empresa MSK Maritime Services e Trading informou que cumpre as normas internacionais relacionadas à reciclagem de embarcações e que aguarda uma resolução das autoridades brasileiras.

A empresa ainda destacou que estuda adotar medidas judiciais em razão dos danos ambientais causados pela ação movida pelo Governo de Pernambuco.

“Enquanto o navio segue aguardando a decisão das autoridades, são consumidas cerca de 20 toneladas de combustível para que os rebocadores sustentem o navio”, explica o advogado da empresa Zilan Costa e Silva.

A empresa ainda alega que a embarcação não chegou ao destino final “em razão de notícias falsas que levaram a autoridade ambiental turca, sob o princípio da precaução, a suspender a autorização, cumprindo assim a determinação da Convenção da Basileia”.