Música

Roberto Carlos nega existência de plágio em ‘Trauma’

Processo é movido pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes e alega que a música seja uma cópia da uma composição sua "Aquele Amor tão Grande"

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Foto: Reprodução - TV Globo

A assessoria de Roberto Carlos, em nota, negou que o cantor e Erasmo Carlos tenham plagiado a canção “Traumas”. Segundo notícia publicada no UOL, há um laudo pericial realizado por determinação da Justiça que apontou que a canção, lançada em 1971, foi plagiada de uma música chamada “Aquele Amor tão Grande”, criada pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes.

O processo ainda não foi julgado. Roberto Carlos pode, inclusive, questionar o trabalho do perito. E, ainda em nota, disse confiar que “o laudo pericial seja revisto e que o Poder Judiciário, já a partir dessa primeira instância, confirme a inexistência do plágio alegado”.

Entenda o caso

  • O processo foi aberto pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes
  • Segundo ela, a música “Aquele Amor tão Grande” foi registrada em 3 de fevereiro de 197. Dias depois, ela disse que levou uma fita com a canção e a sua partitura para um show de Roberto Carlos na cidade de Paraíba do Sul, no Rio, e deixou o material com um músico da banda
  • Em julho de 1971, quando Erli ouviu a música “Traumas” percebeu que havia “identidade” com a sua. No processo, ela pede o pagamento de uma indenização, em valores a serem calculados considerando os danos morais e patrimoniais
  • O processo ainda não foi julgado

Leia a nota de esclarecimento de Roberto e Erasmo Carlos na íntegra

“Com referência à nota publicada no UOL, referindo um processo judicial envolvendo a música TRAUMAS, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, temos os seguintes esclarecimentos a prestar:

  1. O processo em questão já tinha sido ajuizado anos atrás pela autora, mas foi arquivado sem julgamento de mérito.
  2. O assunto foi novamente levado ao Poder Judiciário no ano de 2021, em processo que ainda está tramitando em primeiro grau, onde não há qualquer decisão judicial sobre o pedido formulado.
  3. Roberto e Erasmo apresentaram sua defesa afirmado a inexistência do plágio alegado.
  4. A perícia designada pelo Juiz foi entregue nesta semana no processo, estando com vistas para manifestação das partes.
  5. No prazo legal, Roberto e Erasmo apresentarão sua impugnação ao laudo pericial, demonstrando que as conclusões expressas no mesmo fogem à técnica musical que deve prevalecer nesse tema.
  6. Confiamos que o laudo pericial seja revisto e que o Poder Judiciário, já a partir dessa primeira instância, confirme a inexistência do plágio alegado”