Rosa Weber vota contra criminalização do aborto até 12 semanas
Julgamento teve pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso e será levado ao plenário físico
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O voto da ministra foi proferido em julgamento iniciado à meia-noite desta sexta-feira (22) no plenário virtual da Corte.
A ministra, que é relatora do processo no STF sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação, argumentou que a criminalização do aborto não é uma política estatal adequada para lidar com essa questão. Ela baseou seu argumento em estatísticas e informações apresentadas durante a audiência pública realizada pelo STF ao longo do processo.
A ministra destacou que a questão da criminalização do aborto tem persistido no país por mais de setenta anos e que as mulheres foram silenciadas quando o Código Penal de 1940 foi estabelecido. Ela ressaltou que a decisão sobre a interrupção da gravidez envolve a liberdade e autonomia da mulher e que essa questão não pertence ao campo jurídico, mas sim à esfera pessoal.
A ministra argumentou que a proteção da vida humana varia de acordo com o estágio de desenvolvimento do feto, e que o interesse em proteger o feto diminui à medida que aumenta a proteção dos direitos da mulher. Ela enfatizou que não é possível falar em direito fundamental à vida do embrião ou feto quando se considera a concorrência de valores fundamentais.
Segundo a ministra, a maternidade deve ser uma escolha livre da mulher, e a atuação do Legislativo não é necessária para resolver essa questão, pois as medidas normativas existentes não são proporcionais à proteção dos direitos fundamentais das mulheres e do feto.
A ministra argumentou que as mulheres que decidem interromper a gestação nas primeiras doze semanas têm o direito ao mesmo respeito e consideração na sociedade e no sistema jurídico que aquelas que escolhem a maternidade.
Atualmente, o aborto é criminalizado no Brasil, exceto em casos de risco à vida da gestante, estupro ou anencefalia fetal, com base em disposições legais vigentes desde 1940, com a última exceção estabelecida em 2012 por uma decisão do STF.
Quem tem direito ao aborto?
Nos casos em que é permitido, o aborto deve ser oferecido no sistema público de saúde, em qualquer estabelecimento que tenha a equipe necessária. Porém, na prática, o serviço acaba ficando restrito a poucos hospitais. Mesmo nos casos em que é autorizado por lei, o aborto gera reação contrária de entidades e grupos conservadores e religiosos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, divulgou nota criticando a retomada dos debates.