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Sindicato de Goiás consegue direito de comprar vacinas sem fazer repasses ao SUS

Gestores governamentais do estado poderão ser vacinados por fora do Plano Nacional de Imunização (PNI)…

Gestores de Goiás poderão comprar vacinas sem precisar fazer repasses ao SUS
(Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Gestores governamentais do estado poderão ser vacinados por fora do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, e sem descumprir a lei. O Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Sindgestor) conseguiu uma liminar na justiça que garantiu à entidade o direito de comprar doses sem precisar realizar as doações impostas pela nova legislação aprovada no Congresso.

A lei em questão é a 14.125/21, aprovada sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 10 de março. Ela permite que as entidades privadas possam adquirir imunizantes, desde que 50% seja doado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, essa compra só pode ser feita depois que os grupos prioritários estabelecidos pelo PNI sejam integralmente vacinados.  

A liminar, expedida pelo juiz federal Rolando Valcir Spanholo, declara que a legislação é parcialmente inconstitucional. De acordo com o magistrado, ela desprotege direito fundamental à saúde e à vida de grande parcela dos brasileiros e inibe a participação da iniciativa privada na busca e no custeio de mais vacinas no mercado externo.

“Note-se que, de um lado, ela não consegue incrementar (via doações privadas) o quantitativo de doses à disposição da estrutura estatal e, de outro, ainda aniquila/impede a chance dessas empresas e entidades privadas tentarem a sorte no mercado internacional de vacinas que se abrirá em breve”, diz o texto.

A liminar, entretanto, impõe limites à aquisição, determinando que a compra seja feita por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, ressalta que a responsabilidade pelos riscos inerente à escolha e eficácia das vacinas é do Sindgestor.

Por fim, o texto pontua que a entidade também é responsável pelo transporte, armazenamento e distribuição das doses. O sindicato também não poderá comercializar as vacinas e deve manter um registro documental dos beneficiários.

Outras entidades

O mesmo juiz autorizou outras três entidades a realizarem o mesmo procedimento. No mês de março, Spanholo, permitiu, em uma única liminar, que o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais comprem vacinas sem a necessidade de realizar doações ao SUS.

Além disso, o magistrado já autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) a fazerem o mesmo em decisões anteriores.

Entretanto, as decisões de Spanholo tem sido cassadas em estâncias superiores. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu as autorizações do SINDMAAP e da Anamages.

De acordo com o presidente do TRF1, Italo Fioravanti Sabo, as liminares poderiam interferir nas funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade – inclusive por omissão – na atuação do Poder Executivo”, disse Italo.