Judiciário

STF condena golpista a 17 anos de prisão no 1º julgamento sobre os ataques de 8 janeiro

Nunes Marques, Mendonça e Barroso deram votos distintos e discordaram da punição integral

Ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes (Foto: STF)
Ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes (Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (14), o julgamento do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na vandalização do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF. Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado a 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (valor a ser dividido em conjunto com outros réus).

Aécio Lúcio foi condenado pelos cinco crimes citados pela Procuradoria-Geral da República: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. O placar foi de oito votos a três pela condenação. Divergiram o relator Alexandre de Moraes os ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente.

Veja quais são os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.