JUSTIÇA

STF: governo federal tem 10 dias para explicar lei que limita ICMS

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deu ao presidente Bolsonaro (PL) e…

STF: governo federal tem 10 dias para explicar lei que limita ICMS
STF: governo federal tem 10 dias para explicar lei que limita ICMS (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deu ao presidente Bolsonaro (PL) e ao Congresso 10 dias para se manifestarem sobre a lei que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletiva. A decisão é de quinta (30), mas foi publicada nesta sexta-feira (1º).

Após a manifestação da presidência, Câmara e Senado, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para se posicionarem. O despacho consta na ação de 11 Estados e o Distrito Federal em que os entes questionam a trechos da lei que passou em 15 de julho no Congresso, uma vez que a mudança reduz a arrecadação das unidades federativas. A sanção presidencial ocorreu em 23 de julho.

“Requisitem-se informações ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, escreve a Weber.

Segundo os Estados e o DF, que pedem a declaração de inconstitucionalidade, a lei é a “própria erosão do pacto federativa e dos pisos em saúde e educação”. Inclusive, na decisão a ministra do STF pontua que os entes pontuam que alguns artigos da matéria “violam o pacto federativo e, por conseguinte, cláusula pétrea da Constituição Federal ao restringirem a autonomia plena dos Estados-membros (CF, art. 18), mediante uniformização das alíquotas do ICMS por Lei Complementar”.

Vale citar, o ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos. Segundo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) trata-se da maior fonte de renda fiscal do governo estadual.

Confira a decisão AQUI.

Confira a ação dos Estados e DF AQUI.