Consumidor

Suzuki convoca proprietários de veículos para recall por problemas no sistema de freios

Falhas na vedação das pinças do sistema de freio traseiro de alguns veículos Suzuki modelos…

Falhas na vedação das pinças do sistema de freio traseiro de alguns veículos Suzuki modelos Swift Sport e Swift Sport R levaram a SVB Automóveis do Brasil Ltda. a convocar os proprietários para que seja feita a substituição das peças. Devem passar pelo recall todas os carros dos modelos citados fabricados entre setembro de 2014 e dezembro de 2015 com numeração de chassis (não sequenciais) finais de 300004 a 300325.

Para fazer a troca, o proprietário deve primeiro fazer o agendamento até o dia 11 de julho em qualquer concessionária Suzuki. Os consumidores podem acompanhar o cronograma de divulgação do chamamento de recall elaborado pela empresa através dos meios de comunicação.

De acordo com a montadora, a falha detectada pode ocasionar vazamento de fluido de freio, perda da capacidade de frenagem do veículo com risco de acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes de veículo e/ou a terceiros. Segundo a empresa, 320 unidades sujeitas a esse defeito foram comercializadas e distribuídas em 18 Estados da Federação. Desse total, 18 veículos foram inicialmente distribuídos para Estado de Goiás.

Para tirar as dúvidas dos consumidores foi disponibilizado o telefone 0800 770 3380 para consulta sobe as redes de concessionárias Suzuki. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Além do telefone, possui o acesso virtual pelo site www.suzukiveiculos.com.br

Orientações do Procon

O Procon-Goiás salienta que, em casos como esse, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Os consumidores que efetivarem a troca deverão exigir o comprovante de que o serviço foi efetuado. Esse documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda do veículo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Já os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Poder Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.