SENTENÇA

Trio é condenado por torturar jovem em Acreúna e postar vídeo de agressão na internet

A Justiça de Goiás condenou três homens por torturar um jovem e, ainda, publicar um…

Leonardo Marques da Silva, João Vitor Moura Lopes e Johabe Ferreira Vilela (Foto: Divulgação – PC)

A Justiça de Goiás condenou três homens por torturar um jovem e, ainda, publicar um vídeo nas redes sociais do momento em que ele sofria com as agressões. As penas de Leonardo Marques da Silva, João Vitor Moura Lopes e Johabe Ferreira Vilela variam entre 3 anos e 8 meses a 2 anos e 9 meses de prisão. Os três rapazes ficaram presos por sete meses e ainda terão que continuar a cumprir a pena aplicada. A decisão foi da juíza Placidina Pires.

O crime aconteceu em 21 de março deste ano em Acreúna, sudoeste de Goiás. A denúncia oferecida pelo Ministério Público afirma que o delito foi cometido em razão de a vítima ter coagido uma menina a lhe enviar fotos íntimas. O trio teria então aplicado um “castigo” no jovem, como uma forma de aceno a uma facção criminosa.

A defesa pediu a absolvição dos réus pelo crime de organização criminosa. Em relação ao crime de tortura, postulou pela desclassificação para lesão corporal, sustentando a ausência de dolo específico, bem como a ausência de sofrimento exacerbado por parte da vítima.

Ao analisar o processo, a juíza entendeu que não há provas seguras de que os réus praticaram o crime de organização criminosa relatado na denúncia. Mas concordou que o trio confessou às agressões ao jovem e, por isso, devem ser responsabilizados.

“Questionados a respeito do “salve”, responderam que não integram facção criminosa e que um dos acusados somente fez durante a gravação das agressões para impor medo ao ofendido, para que ele não voltasse a ameaçar a menina. Um deles declarou em seu interrogatório que gravou para fazer justiça”, explicou a magistrada.

A juíza também esclareceu que o fato da vítima ter ou não exigido “nudes” de uma ou alguma das meninas, não justifica a atitude dos réus. “A ninguém é permitido fazer justiça pelas próprias mãos”, enfatizou. Réus deverão cumprir pena pelo crime de tortura na modalidade, conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/1997.