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Zanin pede vista em julgamento de recurso do INSS sobre ‘revisão da vida toda’

Processos que tratam da questão estão suspenso até que julgamento seja concluído

Ministro Cristiano Zanin no STF (Foto: Agência Brasil)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão da chamada “revisão da vida toda”. A medida, aprovada pela Corte no fim do ano passado, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e dos pensionistas da Previdência Social.

No mês passado, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do INSS e mandou suspender todos os processos que tratam da questão até que seja concluída a análise do recurso.

Esse análise foi retomada no último dia 11, com o voto de Moraes, que decidiu pela limitação da aplicação da decisão tomada pelo STF em dezembro. Para o ministro, aposentadorias e pensões extintas (por óbito do titular ou cessação, por exemplo) não podem ser revistas.

Além disso, ele entendeu que a data que marca a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção. No recurso, o INSS pedia que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

A análise do recurso estava ocorrendo no plenário virtual do STF, com previsão de durar até o dia 21 de agosto. Apenas Moraes já havia votado. Agora, com o pedido de vista, a suspensão continua até que o julgamento seja concluído. Um ministro tem até 90 dias para devolver um processo do qual pediu vista.

Entenda a revisão

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.

Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.