Irregularidades

TJ bloqueia bens de seis ex-gestores da SMT por ilícitos em prol de empresa de fotossensores

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de…

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de bens de uma empresa e de seis ex-gestores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia (SMT) por ilícitos cometidos em contratos com empresa que geria os fotossensores da Capital. Entre os nomes afetados pela decisão está o do ex-presidente do órgão Miguel Tiago da Silva e do atual vereador e presidente da Câmara Municipal de Goiânia Andrey Sales Souza Campos Araújo, mais conhecido por Andrey Azeredo (MDB).

Eles são réus de uma ação de improbidade administrativa e a sentença tem relação com renovações sucessivas e irregulares de contrato estabelecido entre o órgão e a Trana Tecnologia da Informação e Construções Ltda, que geriu os fotossensores de Goiânia entre 2010 e 2015. Os ilícitos, de acordo com o Ministério Público, teriam gerado prejuízos na ordem de R$ 24 milhões à Prefeitura. O caso ainda não foi julgado.

Os ex-secretários Senivaldo Silva Ramos, Patrícia Pereira Veras, José Geraldo Fagundes Freire e Carlos de Freitas Borges Filho também foram citados nas sentenças, que atende recurso do promotor Fernando Krebs, cujo objetivo foi de atestar que os valores bloqueados sejam utilizados para o ressarcimento do erário, em caso de condenação.

Dos gestores citados, o Mais Goiás conseguiu contato apenas com Andrey Azeredo que, em nota, afirmou atuar “sempre” com transparência e respeito na gestão de recursos públicos. Leia na íntegra:

“Andrey Azeredo reafirma seu compromisso público de sempre pautar sua atuação com transparência e total respeito aos princípios da legalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos. Afirma, ainda, que não foi notificado sobre o inteiro teor da decisão até o presente momento”.

Este portal também tentou contato telefônico com a Trana, que é sediada em Fortaleza, no Ceará. Nenhuma das ligações foi atendida.

Contratos

Segundo a ação, o primeiro contrato com a empresa citada foi estabelecido em 2010, com prazo de duração de 48 meses. Nesse período, Trana firmou cinco termos aditivos, que estenderam o contrato por mais 12 meses. Durante a gestão de José Geraldo e Andrey Sales, em 2015, o contrato foi prorrogado por mais duas vezes, de forma a violar o prazo máximo permitido pela Lei Federal 8.666/1993.

De acordo com o Ministério Público, o dano provocado pelos aditivos ilegais foi de R$ 9 milhões, fatia que seria de responsabilidade de José Freire, Carlos Borges, Andrey e da Trana. Já em razão da “deficiente prestação de serviços pela empresa”, foram calculados mais R$ 15 milhões de prejuízos. O valor representa 80% dos valores recebidos pela empresa, de forma que a responsabilidade seria de Miguel Tiago, Senivaldo, Patrícia Veras, além da Trana.

Empresa teve contrato prorrogado sucessivas vezes entre 2010 e 2015 (Foto: reprodução/internet)

Conforme expõe Krebs, os ex-secretários feriram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Para ele, os gestores tiveram cinco anos para preparar novos termos de referência, editais de concorrência pública e concluir processo licitatório para contratação de empresa para realização do serviço.

“Se descuraram de seus deveres a fim de favorecerem a empresa Trana com prorrogações contratuais ilícitas, literalmente fabricando uma situação para tentar justificar uma contratação direta por meio de prorrogação contratual”, sublinha.

Decisão

De acordo com o juiz substituto em 2° grau Delintro Belo de Almeida Filho, a pretensão de se promover o ressarcimento dos danos aos cofres públicos ficou demonstrada ainda na primeira instância.

“A prorrogação contratual ficou demonstrada não só na instância originária, como também no depoimento dos servidores públicos, quando reconheceram diversas falhas na prestação de serviço pela empresa contratada”, consta no documento.

Para ele, na prorrogação do contrato, os gestores sobrepuseram o interesse público por interesse privado. Por isso, “o bloqueio de bens dos réus revela-se necessário ao princípio da efetividade e visa assegurar o integral ressarcimento do dano”, concluiu. Clique para ter acesso a decisão.