ABRE OU NÃO?

Academias nos condomínios poderão abrir, diz advogada

O decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) liberou as academias convencionais de Goiás para abrir…

Academias dentro de condomínios estão liberados, na avaliação do Conselho de Educação Física (Foto: reprodução/Istock
Exercício físico pode afetar o consumo de bebida alcoólica (Foto: reprodução/Istock

O decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) liberou as academias convencionais de Goiás para abrir a partir desta terça-feira, mas não especificou, com clareza, como fica a situação dos profissionais de educação física que atendem alunos em academias dentro dos condomínios. Na avaliação de Maria Eugênia Neves Santana, advogada do Conselho Regional de Educação Física (Crefi), estes espaços também estão liberados para frequentadores, desde que seguidas regras de higiene. 

“ O decreto determina o retorno das atividades que estavam em suspensão, desde que adotem os protocolos específicos. Ou seja: as academias nos condomínios podem abrir, desde que os moradores contratem um funcionário que se dedique à limpeza do local”, afirma Maria Eugênia. 

“O objetivo das autoridades é proibir a aglomeração. Como não há aglomeração no momento em que um professor atender um único aluno, não há qualquer restrição”, diz a advogada. Maria Eugênia explica que os fiscais da Secretaria de Saúde tem a prerrogativa de averiguar as condições de uso das academias nos prédios sempre que julgarem necessário. 

Por que a dúvida?

O decreto de Iris diz, no quinto parágrafo do artigo segundo, que continuam vedadas reuniões em espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e gestas, espaços de uso infantil e/ou demais equipamentos sociais que ensejam aglomerações e que sejam propícios à disseminação da Covid-19.

“O texto do decreto é claro: fala de espaços destinados exclusivamente ao lazer. Exercício físico não é lazer”, diz a advogada.