FEMINICÍDIO

Acusado de matar esposa grávida é condenado a 29 anos de prisão

O júri popular de Iporá, realizado na sexta-feira (6), condenou Horácio Rozendo de Araújo Neto a…

Júri popular de homem acusado de matar esposa grávida será em novembro

O júri popular de Iporá, realizado na sexta-feira (6), condenou Horácio Rozendo de Araújo Neto a 29 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado pela morte da esposa Vanessa Camargo Soares, de 28 anos, por homicídio qualificado por motivo torpe, com aborto mediante lesão corporal grave. A mulher estava grávida de 4 meses no momento do crime.

O julgamento durou cerca de 12 horas e foi presidido pelo juiz Wander Soares Fonseca. Depois de todos os procedimentos e debates, o  conselho de sentença reunido em sala própria, e composto por quatro mulheres e três homens, reconheceu materialidade do crime e apontou Horácio como culpado. O júri ainda reconheceu qualificadores e aumento de pena, além de fraude processual.

“Os motivos do crime e as circunstâncias, a meu ver, o prejudicam, levando em consideração que ele ceifou a vida da vítima pelo simples ato de ser do sexo feminino em contexto de violência doméstica”, considerou o magistrado Wander Soares Fonseca. O juiz ainda decidiu que houve agravante e aumento de pena por ter sido cometido na frente do filho da vítima, os quais foram considerado na dosimetria da pena.

Após a sentença, o magistrado decretou prisão imediata de Horácio em regime fechado, sem que o acusado possa esperar o trânsito em julgado em liberdade.

O crime

Horácio Rozendo de Araújo Neto foi acusado de matar Vanessa Camargo Soares no dia 31 de julho de 2017, em uma estrada vicinal do município goiano de Iporá. Na ocasião, o empresário disse que viajava de carro com a mulher e o filho do casal, de 2 anos, quando foram abordados por dois homens em uma moto.

O réu, que dirigia o veículo, afirmou que foi obrigado a parar e um dos suspeitos assumiu a direção. A vítima teria discutido com o rapaz e levado um tiro na cabeça. Porém, o Ministério Público considerou que Horácio teria cometido o crime por não aceitar o fim do relacionamento e por ele não querer dividir o patrimônio em provável divórcio.