MOTIVO FÚTIL

Acusado de matar homem à facadas por dívida de drogas é condenado em Uruana

Ricardo Ferreira da Silva deverá cumprir pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado em regime fechado

A Justiça de Goiás condenou Ricardo Ferreira da Silva, conhecido como “Grande”, pelo homicídio de Leandro Rosa da Silva. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta a facadas no dia 6 de julho de 2010, em Uruana, por dívida de drogas. A condenação a uma pena de 18 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri aconteceu após mais de 8 horas de julgamento.
Acusado de matar homem à facadas por dívida de drogas é condenado em Uruana (Foto ilustrativa: Reprodução – FreePik)

A Justiça de Goiás condenou Ricardo Ferreira da Silva, conhecido como “Grande”, pelo homicídio de Leandro Rosa da Silva. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta à facadas no dia 6 de julho de 2010, em Uruana, por dívida de drogas. A condenação a uma pena de 18 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri aconteceu após mais de 8 horas de julgamento.

Na denúncia, foi apontado que Ricardo se dirigiu à casa de Leandro para cobrar uma dívida de droga, já que o acusado vendia entorpecentes para a vítima e, naquela ocasião, não havia efetuado o pagamento.

Ao chegar à residência, Leandro alegou que não tinha a quantia cobrada, o que enfureceu Ricardo. O réu disse que queria o dinheiro ou mataria a vítima, chegando, inclusive, a declarar isso à irmã dele.

Naquela madrugada, ele voltou à casa da vítima e lhe ofereceu mais droga, mandando que pegasse uma faca para picá-la. Em seguida, saíram juntos. Para se vingar da suposta dívida, Ricardo aproveitou que Leandro estava distraído e desferiu um golpe de faca no seu pescoço, o que ocasionou sua morte.

Ao analisar o caso, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves considerou que o homicídio foi realizado por motivo torpe. Sendo assim, decretou a prisão preventiva de Ricardo Ferreira para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, impossibilitando o réu de aguardar eventual recurso em liberdade.