RETOMADA

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis em Anápolis deve cair para 0,75% até o fim do ano

A Câmara Municipal de Anápolis discute nesta segunda-feira (8) o projeto de lei complementar que…

ITBI
Projeto de Lei será lido nesta segunda-feira (8) e posteriormente analisado pelas comissões e retornará para o plenário para votação em dois turnos (Foto: Pedro Henrique Santos)

A Câmara Municipal de Anápolis discute nesta segunda-feira (8) o projeto de lei complementar que prevê a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 1% até 31 de dezembro deste ano. Ao Mais Anápolis, o autor da proposta, o vereador Jakson Charles (PSB), afirmou que a alíquota poderá cair ainda mais, reduzir 0,75%. Atualmente o percentual cobrado sobre o valor do imóvel é de 1,5%.

A alíquota incidente sobre a base de cálculo apurada pelo prazo de 60 sessenta dias. De acordo com o vereador, a lei tem o objetivo de incrementar a retomada da economia e incentivar o investidor a regularizar o registro de imóveis e beneficiar negócios imobiliários realizados há mais de um ano com comprovação documental.

“Outro fator importante para essa redução é para dar um equilíbrio nas altas taxas cobradas pelos cartórios. Não é de competência da Câmara tratar dessa questão, mas dentro das novas prerrogativas, a população anapolina merece esse presente de Natal”, afirma Jakson Charles.

Segundo o líder do prefeito na Câmara, será apresentado uma emenda que já está sendo acertada com Roberto Naves (PP) para reduzir a alíquota do ITBI para 0,75%. “Com isso, a receita do município será incrementada, além do setor da construção civil e imobiliário. Pessoas que estão com escrituras paradas na gavetas por não dar conta de pagar terão oportunidade de regularizar a situação”, diz.

Pela proposta, a alíquota reduzida se aplicará somente aos negócios imobiliários realizados anteriormente há um ano da vigência do benefício fiscal, ainda não registrados na serventia imobiliária respectiva. O benefício não será implantado antes de decorrido o período de dois anos após o encerramento de benefício anterior, se houver.