Fiscalização

Mais de 60 distribuidoras de bebidas foram fechadas em Aparecida de Goiânia

A operação para fiscalizar o cumprimento da Portaria que proíbe funcionamento de atividades não essenciais…

(Foto: Wigor Vieira)

A operação para fiscalizar o cumprimento da Portaria que proíbe funcionamento de atividades não essenciais em Aparecida de Goiânia fechou mais de 60 estabelecimentos cujas atividades não estão autorizadas durante o período de isolamento social. Hoje (2) é o segundo dia de operação da fiscalização que deve seguir em todos os bairros do município.

A portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia estabelece o fechamento de atividades não essenciais por sete dias a partir da última segunda-feira (1). A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último sábado (2). O primeiro turno da ação de fiscalização ocorreu na noite de ontem (1).

Somente no primeiro turno da força-tarefa, foram fechadas e notificadas 62 distribuidoras de bebidas. A operação foi coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do município e contou com o trabalho colaborativo de outras secretarias da Administração Municipal, Guarda Civil Municipal (GCM) e Vigilância Sanitária.

Durante a ação de fiscalização em um dos estabelecimentos fechados, localizado no setor Independência Mansões, os agentes da GCM prenderam um foragido da justiça. Ele era o proprietário da distribuidora de bebidas, foi detido em flagrante, suspeito de tráfico de drogas. A suspeita é que os entorpecentes eram vendidos no próprio estabelecimento. O homem foi encaminhado para a polícia.

De acordo com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, as ações de fiscalização não tem data para serem encerradas. As equipes devem percorrer todos os bairros do município, que foram agrupados em três regiões: Região Central, Região Garavelo e Região Santa Luzia.

Penalidades

As sanções previstas para empresas que descumprirem as normas vão de uma simples advertência até multa que pode variar entre R$ 32 a R$ 579. Além da fiscalização do cumprimento da Portaria que mantém apenas atividades essenciais em fucnionamento, a força-tarefa exige o uso da máscara nas vias públicas e nas empresas. Pessoas físicas que ignorarem o uso obrigatório de máscara, podem ser multadas em R$ 106.

De acordo com o secretário municipal de segurança pública de Aparecida de Goiânia, Roberto Cândido, o objetivo da ação é garantir o isolamento social e reduzir a disseminação da Covid-19. O secretário ainda solicitou a colaboração dos moradores de Aparecida. “Precisamos da compreensão de todos nesse momento de sacrifício”, pediu Roberto.

Segundo a Portaria que estabeleceu o fechamento de atividades não essenciais em Aparecida de Goiânia, apenas os estabelecimentos considerados essenciais estão autorizados a funcionar até a próxima segunda-feira (8).

Regras de funcionamento

A Portaria estabelece como atividades essenciais os estabelecimentos de saúde relacionados aos atendimentos de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, atendimentos de emergências odontológicas, farmácias, drogarias, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas.

A Portaria também estabelece algumas atividades que podem funcionar em caráter excepcional como cemitérios e funerárias; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este segmento.

Pet shops e lojas produtos agropecuários podem funcionar apenas na modalidade delivery com limitação de 50% de funcionários. Agências bancárias, casas lotéricas e fornecedores ou transportadoras de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação também estão autorizadas a funcionar conforme legislação federal. Empresas e indústrias que garantem logística de cadeia produtiva e insumos à mesma também podem funcionar.