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Após 100 ligações em dois dias, operadora terá que indenizar cliente no DF

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a operadora…

Lei polêmica na Califórnia (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Lei polêmica na Califórnia (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a operadora de telefonia Claro a indenizar uma cliente que recebeu mais de 100 ligações de cobrança, em dois dias, por um serviço que estava suspenso.

Consta nos autos que a cliente pediu a suspensão do fornecimento de TV a cabo e de internet em janeiro deste ano. A operadora argumenta que os serviços foram suspensos, mas não cancelados (por causa de um contrato de fidelidade que vai até março).

De acordo com a decisão, a cliente não deveria nem mesmo ter sido cobrada. A Sétima Turma entendeu que houve abuso do direito de cobrar. A Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil.