Danos Morais

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a cliente, em Fazenda Nova

O Banco do Brasil S/A (BB) foi condenado a pagar indenização no valor de R$…

O Banco do Brasil S/A (BB) foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma correntista que foi impedida de entrar em uma agência devido a uma porta giratória com detector de metais. O caso aconteceu em Fazenda Nova, a 208 quilômetros de Goiânia. A cliente teve de deixar a bolsa do lado de fora da agência e entrar com o dinheiro para depósito em mãos.

A sentença foi dada pelo juiz Eduardo Perez de Oliveira, da comarca de Fazenda Nova. Segundo o magistrado, a pequena cidade tem cerca de seis mil habitantes e todos os cidadãos se conhecem, inclusive os funcionários da instituição bancária e correntistas. Como o BB é o único banco, ele deve adaptar o atendimento à realidade do município, na medida do possível.

“Não se propõe aqui um regramento novo do banco para cada cidade, mas um tratamento (diferente de regramento) que permita contemplar as peculiaridades dos costumes locais, sem ferir a lei ou as normas de segurança”, destaca.

A foi à instituição com a quantia de R$ 13 mil para fazer um depósito e  teria tentado passar pela porta automática várias vezes. Ela teria retirado todos os pertences pessoais da bolsa e deixado apenas o dinheiro. Mas, mesmo assim, o segurança não quis conferir o interior da bolsa. A cliente tentou chamar um dos gerentes, mas de nada adiantou.  Na petição, a mulher alega ter se sentido humilhada na frente dos demais clientes e funcionários do banco.

Em nota enviada ao Mais Goiás, o banco defendeu que as regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas previamente para a proteção dos clientes e funcionários da instituição. E que ainda vai analisar o teor da sentença judicial, para, então, decidir sobre eventuais providências. (Veja a nota completa no final da matéria)

Decisão

Para Perez, o fato do caso ter ocorrido em uma cidade pequena do interior faz com que seja repleto de particularidades, devido, principalmente,  à falta de anonimato.

“Um caso julgado em Fazenda Nova, embora fundando-se nos mesmos dispositivos, pode não ter o mesmo resultado do que um julgado em Goiânia ou São Paulo, dadas as características próprias de cada urbe. Por ser uma cidade pequena, em que todos se conhecem e onde a parte autora é também conhecida, o tratamento dispensado pela parte ré deveria ter sido diverso. Tal proceder já seria abusivo em cidades grandes, não pela negativa, mas pela orientação de abandonar a bolsa no chão na parte externa, que dirá em uma pequena urbe”, destaca.

Nota enviada pelo Banco do Brasil:

“A porta giratória detectora de metais (PGDM) é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal e visa preservar a segurança do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários. O Banco do Brasil ainda analisa o teor da sentença para decidir sobre eventuais providências”.

 

O Mais Goiás, tentou, sem sucesso, contatar a defesa da cliente.

*Thaynara da Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo