JUSTIÇA

Banco é condenado após recusa em usar nome social de mulher trans em cartão, em Goiás

A recusa do Banco Inter em alterar o nome da correntista, mulher trans, veio mesmo após ela apresentar a nova identidade

Banco é condenado após recusa em usar nome social de mulher trans em cartão, em Goiás
A recusa do Banco Inter em alterar o nome da correntista, mulher trans, veio mesmo após ela apresentar a nova identidade (Foto: Pexels)

O Banco Inter foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher trans de Valparaíso de Goiás, após se negar o nome dela nos cartões de crédito e débito. A recusa veio mesmo após a correntista apresentar a nova carteira de identidade, em que constava o nome social.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a mulher tentou alterar seu nome junto ao banco pela primeira vez em fevereiro de 2019, por meio dos canais de atendimento da instituição. Conforme os autos, a intenção da correntista era evitar “desconforto e constrangimento público ao utilizar cartões e a receber correspondências bancárias com nome masculino”. Porém, não obteve sucesso.

No ano seguinte, em agosto de 2020, a autora do processo recebeu a nova carteira de identidade, em que constava seu nome feminino, e enviou uma cópia do documento ao Banco Inter para ter seu nome alterado nos cartões. Mesmo assim, a instituição financeira não fez a alteração.

Para juiz, Estado deve garantir direito à individualidade

Após analisar o caso, o juiz Liciomar Fernandes decidiu em favor da autora do processo e condenou o Banco Inter ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado argumentou que cabe ao Estado assegurar o direito a individualidade com a maior amplitude possível, “quer na esfera pública, como os seus direitos democráticos, como na esfera privada, que dialoga não somente com os direitos patrimoniais, mas, sobretudo, com a ordem existencial”.

Ainda conforme o juiz, “o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter um nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do art. 1º, III, da Constituição Federal que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional”. “A liberdade de escolher e ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade”, pontuou.

O processo corre em segredo de justiça.

A reportagem do Mais Goiás entrou em contato com o Banco Inter através de e-mail e aguarda um retorno. O espaço permanece aberto.