JUSTIÇA

Bombeiro do DF perde posto e patente por corrupção e falsidade ideológica

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um…

Bombeiro do DF perde posto e patente por corrupção e falsidade ideológica (Foto: TJDFT)
Bombeiro do DF perde posto e patente por corrupção e falsidade ideológica (Foto: TJDFT)

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um tenente do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) a dois anos de prisão por crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica. Ele perdeu o posto e patente junto à corporação.

De acordo com informações do processo, o tenente aproveitou-se de suas atribuições de vistoriador e analista de processos, exercida enquanto lotado no Departamento de Segurança do CBMDF, para aprovar plano de prevenção contra incêndio e pânico de um edifício que se encontrava com irregularidades não sanadas em vistorias anteriores. O réu teria inserido dados falsos em documentos, a fim de adquirir vantagem por meio de empresa da qual a esposa era sócia.

A representação apresentada contra o tenente afirma que, conforme o Estatuto dos Bombeiros (Lei 7.479/1986), “o sentimento do dever, o brio do bombeiro-militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes do Corpo de Bombeiros conduta moral e profissional irrepreensíveis”.

Ao se defender, o tetente alegou que não agiu com a intenção de praticar os crimes, pois sua conduta se inseriu nos limites de suas atribuições de vistoriador e analista de processos. Além disso, o ex-tenente afirmou que a declaração de indignidade, com a consequente perda do posto e patente junto à corporação, é uma punição desproporcional pelos delitos praticados, uma vez que, à exceção desse caso, nunca cometeu delito que desabonasse os bombeiros.

Intenção do bombeiro não vale para julgamento

O desembargador relator do caso no TJDFT respondeu que a Justiça não pode julgar com base na “intenção” do réu, e sim a partir dos elementos materiais do crime. A condenação transitou em julgado, ou seja: é definitiva.

“Ainda que tenha tido uma carreira sem percalços, o seu ato é atentatório ao pundonor, decoro, disciplina e hierarquia militar, representando indignidade para o cargo”, afirmou o magistrado. “Na posição de oficial, o representado deve ser lider dos seus subordinados, servindo de exemplo e modelo a ser seguido, e não macular a honra do seu cargo e da corporação militar à qual pertence, além de colocar a segurança pública em risco com a aprovação de plano de prevenção contra incêndio e pânico de condomínio que se encontrava sabidamente em desacordo com as normas de edificação”, concluíram os desembargadores.

Com informações do TJDFT e do Correio Braziliense