Justiça

Contrato de execução do parque Ambiental Macambira-Anicus é suspenso pela Justiça

O contrato de execução do Parque macambira-Anicuns, em Goiânia, foi suspenso pela Justiça de Goiás.…

Contrato de execução do parque Ambiental Macambira-Anicus é suspenso pela Justiça
Contrato de execução do parque Ambiental Macambira-Anicus é suspenso pela Justiça

O contrato de execução do Parque macambira-Anicuns, em Goiânia, foi suspenso pela Justiça de Goiás. A justificativa é que há ilegalidades em cláusulas de convenção de arbitragem do documento, que foi firmado entre a Prefeitura e o Consórcio Construtora Puama, que desenvolveria o projeto. O pedido pela suspensão foi feito pelo Município. A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca da capital.

O contrato foi assinado pela gestão municipal anterior, que foi responsável por todo o processo: desde a licitação até a execução. A juíza afirma que a obra já foi paralisada por inúmeras vezes. “Por diversos motivos, inclusive, distrato com a empresa anteriormente contratada”, conta. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a gestão atual tomou frente dos trabalhos após cinco anos da assinatura do acordo.

De acordo com a magistrada, “é notório que a execução do Programa Urbano Ambiental Macambira – Anicuns vem se estendendo por mais de uma década em razão de diversos problemas enfrentados por várias gestões municipais”. Os desafios citados por ela vão desde questões financeiras, necessidade de desapropriações, distrato com empresa e novo procedimento licitatório.

Jussara declara, ainda, que a aplicação das cláusulas de arbitragem ao caso, sem levar em consideração os fatores acima mencionados, é impor grave medida à administração atual. Isso levando em consideração a multa requerida na Corte Arbitral: de R$ 7.742.408,29. “Antes que seja decidido acerca da legalidade das cláusulas de arbitragem, objeto desta ação, pode haver sérios reflexos para toda a população, prejudicando a gestão econômico-financeiro da Administração Municipal, que será obrigada a dispor de alta quantia, lesando a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, saneamento básico e obras de infraestrutura”, frisou a juíza.