Defensoria obtém revogação de prisão de mulher lactante em Goiânia
Mulher foi detida por não ter sido localizada para responder uma ação penal iniciada em 2017
A Justiça revogou a prisão de uma mãe de criança de três meses que foi alvo de mandado de prisão preventiva no dia 27 de maio, em Goiânia. A mulher foi detida por não ter sido localizada para responder uma ação penal iniciada em 2017, na qual não houve prática de violência física à pessoa, e foi liberada no último dia 29 após ação da Defensoria Púbica de Goiás (DPE-GO).
Para a DPE, a prisão representava constrangimento ilegal por causa da condição de lactante da mulher, que foi comprovada nos autos do processo judicial. O caso que gerou a denúncia em 2017 aconteceu em 2013. Já o decreto de prisão preventiva ocorreu em 2021 pelo juízo da 12ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão da capital.
A audiência de custódia ocorreu no dia 27 de maio. O defensor público Eduardo Resende Rapkivcz representou a lactante. Ele conseguiu a revogação da prisão por meio de habeas corpus protocolado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Na justificativa, ele alegou que mãe e filha estão em plena fase de amamentação. Além disso, ele apresentou a comprovação do atual endereço dela, o que extinguiu a necessidade de prisão preventiva para aplicação na lei penal.
Na decisão favorável ao habeas corpus, o desembargador plantonista Edison Miguel da Silva Jr observou que “não há registros criminais posteriores em desfavor da paciente, portanto, sendo suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão”. Dito isto, ele deferiu liminar pela liberdade provisória da mulher.