HABEAS CORPUS

Defensoria obtém revogação de prisão de mulher lactante em Goiânia

Mulher foi detida por não ter sido localizada para responder uma ação penal iniciada em 2017

Governo pagará até R$100 mil por informações de criminosos
Governo pagará até R$100 mil por informações de criminosos (Foto: Freepik)

A Justiça revogou a prisão de uma mãe de criança de três meses que foi alvo de mandado de prisão preventiva no dia 27 de maio, em Goiânia. A mulher foi detida por não ter sido localizada para responder uma ação penal iniciada em 2017, na qual não houve prática de violência física à pessoa, e foi liberada no último dia 29 após ação da Defensoria Púbica de Goiás (DPE-GO).

Para a DPE, a prisão representava constrangimento ilegal por causa da condição de lactante da mulher, que foi comprovada nos autos do processo judicial. O caso que gerou a denúncia em 2017 aconteceu em 2013. Já o decreto de prisão preventiva ocorreu em 2021 pelo juízo da 12ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão da capital.

A audiência de custódia ocorreu no dia 27 de maio. O defensor público Eduardo Resende Rapkivcz representou a lactante. Ele conseguiu a revogação da prisão por meio de habeas corpus protocolado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Na justificativa, ele alegou que mãe e filha estão em plena fase de amamentação. Além disso, ele apresentou a comprovação do atual endereço dela, o que extinguiu a necessidade de prisão preventiva para aplicação na lei penal.

Na decisão favorável ao habeas corpus, o desembargador plantonista Edison Miguel da Silva Jr observou que “não há registros criminais posteriores em desfavor da paciente, portanto, sendo suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão”. Dito isto, ele deferiu liminar pela liberdade provisória da mulher.