VULNERABILIDADE

Defensoria Pública move ação em defesa de famílias despejadas de ocupação em Aparecida

A Defensoria Pública pediu liminar em favor de famílias despejadas de uma ocupação chamada Beira-Mar,…

Para Defensoria Pública, prefeitura de Aparecida não poderia desalojar famílias sem garanti-las abrigo (Foto: Jucimar de Sousa - MaisGoiás)
Para Defensoria Pública, prefeitura de Aparecida não poderia desalojar famílias sem garanti-las abrigo (Foto: Jucimar de Sousa - MaisGoiás)

A Defensoria Pública pediu liminar em favor de famílias despejadas de uma ocupação chamada Beira-Mar, no Setor Independência das Mansões, em Aparecida de Goiânia, na madrugada desta terça-feira (28). A Ação Civil Pública requer ao município de Aparecida garantia de moradia para as famílias despejadas. Os ocupantes sofreram ação de despejo na última segunda-feira (27).

De acordo com o processo enviado ao Judiciário, a liminar pede tutela de urgência para que o município de Aparecida de Goiânia garanta moradia para as famílias que ali residiam, assim como a realocação delas no prazo máximo de 30 dias, em abrigos públicos ou locais com condições dignas.

Ação em defesa das famílias requer que prefeitura de Aparecida não promova mais despejos forçados

Além disso, requer que a prefeitura de Aparecida não promova mais despejos administrativos forçados em áreas privadas. De acordo com o documento, a ação evita o desvirtuamento do aparato público em prol de interesses privados. A proposta pede que o município acate as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento.

No processo ainda consta que 56 famílias foram retiradas do local mediante desocupação forçada com uso de força policial e violência contra moradores. Entre as pessoas despejadas, estavam crianças, idosos e mulheres. O documento aponta registro de uso desproporcional da força contra a população.

Pessoas foram despejadas em situação de extrema vulnerabilidade

A maior parte das pessoas que estavam na ocupação Beira-Mar trabalham como catadores de material reciclável. No documento, o órgão aponta que os ocupantes se encontram em situação evidente de extrema vulnerabilidade socioeconômica e viviam em alojamentos feitos de lona e material reciclável.

Depois de serem despejados, o poder público não disponibilizou nenhum local para abrigar as famílias ou para guardar seus pertences.

A autora da Ação Civil Pública que pede a liminar, a defensora pública Tatiana Bronzato Nogueira, aponta que, além de incorrer em grave violação de Direitos Humanos, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia descumpriu as ordens emanadas do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de ocupações ocorridas após o início da pandemia, o Poder Público pode fazer desocupações, desde que seja garantido local de abrigo alternativo, o que não foi feito pelo Poder Municipal de Aparecida.

Especialista em direitos humanos afirma que ação de despejo é ilegal

Para o advogado e especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Pedro Augusto Lourenço Correa, a ação de despejo contra as famílias da ocupação Beira-Mar é ilegal.

“Foi uma ação absolutamente ilegal e desarrazoada por parte da prefeitura porque não há qualquer decisão judicial determinando a reintegração de posse, não houve aviso prévio e sequer foi fornecida opção de alojamento adequado por parte do poder público para essa comunidade”, declarou o advogado.

“Ações de despejo fomentam crise humanitária da Covid-19”

Pedro diz que o país ainda sofre as consequências econômicas e sociais causados pela pandemia da Covid-19 e que ações como esta fomentam a crise humanitária vivida. “Este tipo de atuação do Poder Público vai contra as recomendações da Defensoria Pública, e do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema”, afirmou.

Para o advogado, é o Poder Judiciário que deve avaliar, com cuidado, os pedidos de desocupação coletivas de imóveis rurais e urbanos, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.

“A desocupação é simbólica porque ocorreu no mesmo dia que o Congresso Nacional derrubou o veto apresentado pelo presidente da República ao Projeto de Lei que suspende a remoção forçada coletiva de imóveis privados ou públicos até o fim deste ano, desde que ocorridas antes de 31 de março de 2021”, concluiu Pedro.

Resposta da prefeitura

A Procuradoria Geral do Município informa, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente da ação da Defensoria Pública e aguarda o documento para responder juridicamente.

A Procuradoria ressalta na nota que no momento em que as equipes da prefeitura chegaram ao local não haviam famílias nas barracas, por isso não houve desocupação, mas sim ação de retirada de lonas e estacas que demarcavam áreas. Ressalta também que, ao avistarem as equipes, as pessoas foram chegando das residências fixas existentes na região, na tentativa de impedir o trabalho.

“A Procuradoria reforça ainda que a área tem parte pública e particular e por ser de proteção ambiental não pode ser usada para construção de moradia”, finaliza o comunicado.