Máfia das Falências

Dono da Borges Landeiro e mais 11 são presos por fraudar falências de empresas em Goiás

O dono da construtora Borges Landeiro, Dejair Borges, e outros 11 pessoas foram presos suspeitos…

Ação pede prisão de sócios e administrador da Borges Landeiro
Ação pede prisão de sócios e administrador da Borges Landeiro

O dono da construtora Borges Landeiro, Dejair Borges, e outros 11 pessoas foram presos suspeitos de envolvimento em esquema que fraudava falências de empresas de Goiás e outros estados. Entre os detidos estão empresários, advogados e contadores que não tiveram os nomes revelados. Operação deflagrada nesta quinta-feira (21) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP), também resultou em bloqueio de bens em até R$ 500 milhões.

As investigações, que duraram cerca de oito meses, tiveram início a partir de apuração do processo de recuperação judicial da Borges Landeiro. O mencionado procedimento é feito para evitar a falência de empresas endividadas que não conseguem cumprir as obrigações financeiras com credores, fornecedores e funcionários. O MP apurou, no entanto, que a construtora citada possuía liquidez suficiente para evitar o pedido de recuperação judicial.

O promotor do MP, Juan Borges, responsável pela investigação, explica que o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Os núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Além de Goiás, o grupo também atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Esquema

Integrado por empresários, o núcleo financeiro consistia, segundo o MP, em ocultar o patrimônio real das empresas que decretavam falência. Posteriormente, ele também era responsável pela compra e venda de créditos gerados pelas indevidas recuperações judiciais e falências, sendo uma das formas pela qual o esquema criminoso se operacionaliza.

O núcleo jurídico formado por advogados ficava responsável por fazer peças processuais necessárias para a declaração de falência, assim como ocultação dos bens.

Após realizar o pedido de recuperação fiscal, a organização atuava com o núcleo empresarial composto de empresários, administradores, contadores e advogados. Neste sentido, os integrantes buscavam reduzir as dívidas das empresas e aumentar o patrimônio pessoal e capital empresarial.

Era neste momento que o núcleo de empresas de fachada entrava. Os chamados laranjas compravam créditos das recuperações judiciais ou falências.

O promotor conta que imóveis avaliados em R$ 1 milhão, por exemplo, chegavam a ser negociados por R$ 300 mil em razão da recuperação judicial. Posteriormente, a empresa laranja que comprou o imóvel abaixo do preço o revendia por R$ 1 milhão. “O esquema utilizava a empresa laranja para multiplicar o valor do crédito para a empresa que, em tese, teria entrado em falência”, disse.

Conforme Juan, a construtora Borges Landeiro não precisava solicitar o processo de recuperação judicial, já que possuía liquidez. “A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões”, relatou.

Mandados e bloqueios

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de prisão, sendo 7 preventiva e 6 temporária. Além disso, a operação cumpriu também 26 mandados de busca e apreensão e 26 sequestros de bens.

Nesta quinta-feira (21), foram apreendidos 8 veículos de luxo, sendo 4 em Goiás e 4 em São Paulo, obras de arte e uma aeronave. Também houve o sequestro de 7 propriedades rurais no Mato Grosso. O bloqueio financeiro foi feito na ordem de R$ 500 milhões.

Os investigados podem responder por organização criminosa, fraude a credores da recuperação judicial, lavagem de dinheiro e outros crimes específicos da Lei de Falências.

Defesa

Em nota, a defesa de Dejair Borges Landeiro afirma que foi surpreendida pela prisão considerada como inoportuna. Segundo o texto, a decisão possui argumentos frágeis e inconsistentes. “Os fatos narrados na referida decisão, além de longínquos, não configuram crimes e dizem respeito a procedimentos lícitos”.

Ainda conforme o documento, o processo de recuperação judicial da empresa Borges Landeiro “segue rigorosamente as regras legais que regem procedimentos como tais, e não há naquele feito, qualquer mácula que justifique a violenta decisão”.