Recomeço

Em Goiás, 130 transgêneros mudaram de nome durante um ano

Goiás já realizou 130 alterações de nomes de transgêneros desde o ano passado, de acordo…

Goiás já realizou 130 alterações de nomes de transgêneros desde o ano passado, de acordo com a Associação dos Registrados de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO). Uma dessas pessoas é Felipe Lourenzo de Oliveira Araújo, de 21 anos, que conseguiu realizar a mudança de nome no último dia 14 de março deste ano.

Ele destaca que, desde criança, não se via no gênero de nascimento e que sentia certo incômodo ao ser tratado no feminino. O jovem conta que foram necessárias pesquisas para “tentar saber o que fazer para se sentir melhor” até quando teve contato com pessoas que passavam pela mesma situação.

“Aos 18 anos eu comecei a conhecer outras pessoas como eu. E o assunto veio à tona. Fiz pesquisas mais a fundo e fui me identificando como homem, mas demorei quatro anos para começar as mudanças para me sentir melhor comigo mesmo. Comecei a me chamar de Felipe e assim fazendo com que meus familiares fossem se acostumando e soubessem quem eu realmente sou”, explica.

Ele descreve a troca de nome como uma conquista e relembra que passou por dificuldade durante a transição com todos os familiares. Porém, uma pessoa em especial disse-lhe uma frase que o marcaria para sempre. “Minha vó foi uma das que mais me apoiaram e me disse para ser feliz. Nesse mesmo dia, ela disse que eu tinha realizado um sonho dela, pois sempre achou que fosse homem da casa e ainda falou que espera em breve estar no meu casamento e ter seus bisnetos”, conta sem deixar de transparecer a alegria.

A mudança

A flexibilização para mudança de nome de transgêneros foi graças às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral de Goiás (CGE) após a edição do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nele, foi acertado que qualquer cartório de registro civil poderia fazer a mudança com a apresentações de Certidões das justiças Federal e Estadual somente dos últimos cinco anos do local de residência. Ou seja, a pessoa pode realizar a mudança no estado diferente do que nasceu.

Um decisão similar foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março do ano passado, na qual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 reconheceu transgênero sem a necessidade de cirurgia de transgenitilização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.

“Exige-se que o requerente seja maior de 18 anos completos, habilitado à prática de todos os atos da vida civil. O menor emancipado, pelos pais, pelo casamento ou por qualquer outra forma, terá que aguardar a maioridade, apesar de ter capacidade civil plena. Exige-se, portanto, não apenas a capacidade civil, mas também a maioridade. O requerente pode optar pela averbação da alteração do prenome, do sexo, ou de ambos”, completa Bruno Quintiliano, presidente da Arper-GO.

Congresso

Como é um tema que ainda é pouco difundido, a Arper-Go fará o 2°Congresso Goiano de Registro Civil, no qual a alteração do Pronome e do Sexo do Transgênero será um dos temas abordados. O evento será neste sinal de semana (26 e 27 de abril) no auditório do K Hotel, em Goiânia.

Uma das palestrantes, Márcia Fidelis Lima, que trabalha como registradora civil, professora e palestrante, conta que buscará fugir do convencional e das polêmicas de cunho moral que são abordadas quando se fala em orientação sexual, identificação sexual e de gênero, autopercepção e “intersexo”.

“O objetivo maior é mostrar ao público, especialmente aos demais profissionais das ciências jurídicas, como o trabalho do registrador civil pode ser executado de forma a atender aos mandamentos internacionais e da nossa corte suprema, ligados às garantias de preservação dos preceitos fundamentais e direitos essenciais ao convívio em sociedade, sem perder o foco da segurança jurídica”, afirma.

Confira a lista necessária para a realização da mudança em qualquer cartório de registro civil

  • Cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação que contenha foto e assinatura;
  • Cópia da identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
  • Cópia da carteira de identidade social, se houver;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão Negativa do Distribuidor Cível Estadual  e Federal – local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão Negativa do Distribuidor Criminal Estadual e Federal – local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão Negativa de Execução Criminal Estadual e Federal – local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão Negativa do cartório de protesto do local de residência (das cidades onde o requerente tenha residido nos últimos 5 anos)