Em São Paulo, Caiado defende simplificação do projeto da Reforma Tributária
Em seminário do Grupo Lide,governador prega cautela, defende fatiamento e manutenção da autonomia financeira dos estados
Em participação no seminário da Reforma Tributária, realizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide)nesta sexta-feira (19), o governador Ronaldo Caiado (UB) disse que é preciso discutir o projeto de forma fatiada, porque, segundo ele, não haverá consenso para aprová-lo como está sendo discutido. De acordo com Caiado, o Brasil é um país continental e cada região tem suas necessidades e suas peculiaridades e nenhum deles vai abrir mão das prerrogativas que tem.
Para ilustrar seu posicionamento, Caiado relembrou os avanços da legislação eleitoral, fruto de reformas aprovadas no Congresso Nacional, que foram possíveis graças a uma abordagem simplificada dos principais pontos demandados pela matéria. “A partir da simplificação, nós conseguimos avançar na cláusula de barreira e no financiamento público de campanha. Mas só foi possível porque tivemos esse entendimento, de avançar ponto a ponto e não em votar um projeto só. Precisamos fatiar a discussão”, explicou.
O governador de Goiás voltou a defender a autonomia dos estados e municípios e reafirmou que não vai concordar em ser um mero “ordenador de despesas”, esperando o que chamou de uma “mesadinha” do governo federal. Segundo Caiado, a Reforma Tributária concentra recursos do governo federal, a quem caberá a distribuição aos estados, e esse sistema, na visão dele, permitiria o favorecimento de entes federativos “simpáticos à União” em detrimento de outros. “O Brasil cresceu 2,9% e Goiás cresceu 6,6%. Goiás é um estado que tem uma frente a fazer, tem outro mundo a construir diferente de realidade dos outros”, ressaltou o governador.
De acordo com a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, seria instituído o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) um tributo federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propõe que o novo imposto faça a substituição de cinco tributos, são eles: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Com isso, a determinação da alíquota do imposto a ser cobrado seria feita após cada ente federativo fixar uma parcela da alíquota total do IBS, uma espécie de “sub-alíquota”, por meio de lei ordinária. Uma vez fixado o conjunto das “sub-alíquotas”, forma-se a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos ou destinados a cada um dos municípios e estados brasileiros.