SEM CARTEIRA

Empresário é flagrado em carro com 7 funcionários, 2 no porta-malas, na BR-153 em Aparecida

Para piorar a situação, o condutor do veículo possuía habilitação apenas para motocicleta

Empresário transportava sete funcionários em carro para cinco ocupantes. Dois adolescentes estavam no porta-malas (Foto: PRF)
Empresário transportava sete funcionários em carro para cinco ocupantes. Dois adolescentes estavam no porta-malas (Foto: PRF)

Um empresário foi flagrado em carro de passeio com sete funcionários, dois deles no porta-malas, em tráfego pela BR-153 no início da noite desta quinta-feira (16), em Aparecida de Goiânia. O patrão, sem habilitação, conduzia um Peugeot 207 com capacidade para transportar cinco pessoas. Passageiros estavam sem cinto de segurança. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com registro da corporação, os rapazes transportados no porta-malas fechado são adolescentes, com idades de 16 e 17 anos. Eles estavam encolhidos no compartimento de carga e só saíram diante da ação policial. Vídeo mostra o desembarque dos ocupantes.

(Vídeo: Divulgação/PRF)

Excesso de passageiros: empresário que conduzia funcionários não tem habilitação

O veículo, revela a PRF, apresentava outras infrações para além do excesso de lotação: pneus sem condições de segurança, passageiros sem cinto de segurança, licenciamento vencido e passageiros no compartimento de cargas.

Para piorar a situação, o condutor do veículo, que é empresário e patrão dos passageiros, possuía habilitação apenas para motocicleta e não poderia conduzir outro tipo de veículo.

(Vídeo: Divulgação/PRF)

Crime

O veículo foi apreendido. Os policiais, em desfavor do motorista, lavraram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Segundo o Código Penal, esse tipo de crime pode gerar detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Juristas apontam que o tipo penal do artigo 132 exige dolo direto ou eventual (ou seja, intenção de praticar), com a livre e consciente vontade de expor a vida ou a saúde de outrem ao contágio, ou então, que ao menos com sua conduta assuma o risco de produzir este resultado mesmo que não o desejando. Admitindo-se a tentativa.