CONDENADA

Entidade é condenada por suposta fraude em programa de habitação em Goiás

A justiça determinou que uma associação sem fins lucrativos efetue o ressarcimento de R$ 16…

Justiça determina que entidade suspeita de fraudar programas sociais ressarça filiado
Residencial João Paulo II (Foto: Divulgação/Agehab)

A justiça determinou que uma associação sem fins lucrativos efetue o ressarcimento de R$ 16 mil cobrados de uma pessoa para que ela se filiasse, com a promessa de uma casa própria. A entidade, investigada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), não entregou o imóvel nem devolveu o dinheiro.

A associação em questão é a Sociedade Habitacional Comunitária (SHC), investigada na Operação Alicerce. A entidade e é suspeita de fraudar inscrições de famílias de baixa renda em programas habitacionais de Goiás.

De acordo com os autos, a pessoa pagou R$ 16 mil à SHC para que pudesse se filiar, com a promessa de que receberia um imóvel no bairro João Paulo II no final de 2017. A partir daí ele assinaria um contrato de financiamento para pagar o valor restante.

Entretanto, pouco dias depois da filiação, o MP-GO deflagrou a operação e as investigações, prendendo o ex-vereador Maurício Beraldo (PSDB). Depois disso, o filiado não conseguiu seu imóvel nem foi ressarcido.

O caso foi parar na justiça. Nos autos, a SHC alegou que a culpa foi do filiado, uma vez que ele desistiu do negócio. A associação ressaltou também que o trabalho realizado beneficiou muitas pessoas com os programas habitacionais.

Já os advogados do homem alegam que a relação em questão era de consumo, pois ele pagou uma quantia em dinheiro e esperou receber o imóvel prometido. Por isso, solicitou que o caso fosse julgado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O processo

Em primeira instância, a justiça entendeu que não havia relação de consumo e que o ressarcimento dos valores deveria ser feito em Assembleia da Associação. Além disso, declarou ilegítimas as pessoas físicas para figurarem no polo passivo da ação.

Os advogados recorreram da decisão e a relatora do caso, juíza Rozana Fernandes Campum, deu ganho de casa ao filiado. No texto, ela afirmou que há responsabilidade também dos dirigentes da SHC porque eles pegavam o dinheiro dos associados e os depositavam em suas contas pessoais.

Rozana afirmou também que existia sim uma relação de consumo entre as partes envolvidas. Por fim, ela ressaltou que a SHC induziu o associado ao erro, pois disse que o dinheiro seria para construir os alicerces da casa, quando na verdade tratava-se de um programa habitacional dos governos federal e municipal.

“Não poderia jamais os Reclamados autorizar a construção de alicerce em terreno do Governo e levar a crer ao associado que estava a construir em terreno que seria seu próprio por direito”, completou.

Operação Alicerce

De acordo com o MP-GO, a SHC cobrava um valor dos associados, que seria utilizado para a construção do alicerce da casa. A associação afirmava que  possuía um convênio com a Agência Goiana de Habitação (Agehab) e que esse procedimento facilitaria a liberação de cheques-moradia junto à agência.

O MP-GO acredita que o esquema tenha lesado 1.5 mil famílias de baixa renda entre os anos de 2012 e 2016.