Operação Reverso

Esquema envolvendo 11 estabelecimentos atuava tentando confundir a fiscalização do Estado

Em entrevista coletiva no Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de…

Em entrevista coletiva no Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado (Cira) explicou que os 11 estabelecimentos, alvos de mandados de busca e apreensão pela Operação Reverso, deflagrada na manhã desta terça-feira (28), atuavam tentando confundir a fiscalização do Estado.

O comitê explicou que dentre as 11, havia três empresas que eram principais devedoras do Estado: Aquarela Doces e Festas; Bambolê Doces e Festas; e Fabiantex Malhas. Além delas, há ainda a Ipanema, criada para suceder a Aquarela, que atingiu R$ 195 milhões em dívidas.

A Ipanema, do ramo de supermercados, no entanto, apesar de criada para suceder a empresa anterior, ainda não teve os débitos reconhecidos. Todas as empresas funcionam no bairro de Campinas, em Goiânia, e são comandadas por três famílias que atuam conjuntamente, somando 14 pessoas e três cabeças que comandavam a atuação.

Destas três empresas, o grupo criou outras três de participação, que passaram a receber o patrimônio das principais aos poucos, tanto para estes empreendimentos de participação quanto para as pessoas físicas ligadas a elas.

Com isso, quando havia a execução fiscal dos débitos das três empresas principais, o Estado não encontrava nenhum bem das mesmas, pois já haviam sido transferidos, o que criou um débito de R$ 274 milhões, que foram bloqueados pela Justiça.

Operação

Apesar de a operação ter sido realizada no âmbito cível, os integrantes do Cira explicaram que houve indícios de vários possíveis crimes cometidos pelos responsáveis pelas empresas, tais como associação criminosa, lavagem de dinheiro, fraude fiscal, além de movimentação financeira bastante elevada, incoerente com o ramo de atuação das mesmas, dentre outros crimes.

Durante a operação foram apreendidos diversos documentos como notas promissórias, notas fiscais, cheques em branco com assinatura de empresas parceiras, além de dinheiro em espécie. Toda a documentação agora será analisada pelo comitê e avaliado qual deles serão válidos para a ação civil e para a ação criminal a serem protocoladas na Justiça.