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Ex-procurador-geral é denunciado por fraude contra idoso e viúva, em Morrinhos (GO)

Ele foi denunciado por simulação de arrematação de imóvel e fraude em inventário

Mãe teria sacudido e agredido menina de dois anos, levando-a a morte (Foto MPGO)
Fachada do Ministério Público de Goiás (MPGO) (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra o advogado Rafael Rodrigues Sousa, ex-procurador-geral da comarca de Morrinhos, pela prática de estelionato e fraude a inventário contra três de seus clientes, gerando a eles um prejuízo total de R$ 706.668,83. De acordo com as investigações, o defensor, que também já foi presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obteve vantagem pessoal de forma ilícita ao induzir e manter em erro uma mulher, seu esposo — ambos idosos — e a filha do casal.

O promotor Guilherme Vicente de Oliveira, responsável pelo caso, decidiu denunciar Rafael Rodrigues Sousa por simulação de arrematação de imóvel e fraude em inventário. Ele pede que o réu seja condenado à perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso.

O Mais Goiás tenta contato com a defesa de Rafael Rodrigues Sousa. O espaço segue aberto para manifestação.

A fraude

O Ministério Público diz que o advogado foi contratado pelo idoso para atuar num processo judicial de execução fiscal e para participar, por meio de procuração com amplos poderes, de um leilão para aquisição de uma área rural de 65 hectares, no município de Morrinhos.

No entanto, Rafael Rodrigues teria usado documentos falsos para afirmar que conseguira arrematar os imóveis. Mas afirmou aos clientes que para a formalização seria necessário dar uma entrada de R$ 91 mil e ainda pagar outras 30 parcelas de R$ 27.633,33.

Em novembro de 2021, o idoso morreu, o que levou a viúva e a filha a cobrarem informações do denunciado acerca do andamento do processo. No entanto, Rafael sempre apresentava informações imprecisas, afirmando que a área supostamente adquirida pela família seria transferida assim que houvesse o pagamento total das parcelas.

No ano seguinte, o advogado passou a atuar no inventário da família. Assim, ele alegou à viúva e sua filha que, para poder prosseguir com o processo havia a necessidade de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis. Desta forma, o denunciado conseguiu, também utilizando Documentos de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) falsificados, tirar cerca de R$ 50 mil a mais das vítimas, além de tentativas frustradas de que elas pagassem outras guias.

Imóvel

No entanto, desconfiada do caso, a filha da viúva entrou em contato com o leiloeiro oficial questionando sobre o andamento do processo de arrematação do imóvel que nunca foi transferido. A equipe jurídica da empresa leiloeira informou, ainda, que o documento apresentado como auto de arrematação e as demais guias das parcelas nunca haviam sido emitidas, tratando-se, portanto, de documentos falsos.