FIO DESENCAPADO

Família de preso que morreu ao levar choque será indenizada em R$ 120 mil

A família de um detento que morreu ao levar choque na Casa de Prisão Provisória…

Um relatório feito pela Ordem dos Advogados do Brasil aponta superlotação, maus-tratos e tortura na CPP, em Aparecida (Foto: Reprodução/Ministério Público)
Um relatório feito pela Ordem dos Advogados do Brasil aponta superlotação, maus-tratos e tortura na CPP, em Aparecida (Foto: Reprodução/Ministério Público)

A família de um detento que morreu ao levar choque na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, será indenizada em R$ 120 mil. O caso ocorreu em 2017, quando o preso desmontava barracas erguidas no pátio da unidade prisional e acabou encostando em um fio desencapado. Decisão ainda cabe recurso.

Segundo consta na ação, o homem estava recluso desde junho de 2016 e morreu em fevereiro do ano seguinte. No processo, a família diz que a administração penitenciária solicitou que o detento desmontasse barracas de pano montadas no pátio do complexo prisional, utilizadas durante visita íntima.

O relato reforça que o reeducando, ao realizar o serviço, encostou em um fio desencapado que estava sendo utilizado como pendente de iluminação e desmaiou. Ele chegou a ser levado em estado grave para a Unidade de Pronto Atendimento de Aparecida (UPA Brasicom), mas faleceu dois dias depois.

Na ação, o Estado de Goiás contrapôs a família do detento e disse que ele agiu por conta própria, sem que o serviço tenha sido solicitado pela administração do presídio. Além disso, o estado classificou a atitude do homem como “imprudente”, já que chovia no dia do ocorrido e disse que não houve negligência, pois o preso foi socorrido logo após o acidente.

Falta de orientação

Na decisão, a juíza Lívia Vaz da Silva entendeu que houve falta de orientação ao preso, uma vez que os agentes prisionais deram ordem para que o detento desmontasse as barracas diante da chuva e da existência de fiação desencapada.

Para ela, o estado deve garantir a integridade física e moral dos presos, o que começa pela disponibilização de um ambiente minimamente seguro. Assim, de acordo com a juíza, a administração pública tem o dever de reparar os danos causados.

Por fim, a magistrada determinou que a esposa e os três filhos menores do detento recebam R$ 30 mil cada. Além disso, os filhos terão direito a pensão até que completem 18 anos.

Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que ainda não foi intimada da decisão.