SENTENÇA

Filha de Joelma é condenada a pagar R$ 820 mil por dívida de prestação de casa em Goiânia

O processo transitou em julgado em setembro de 2022 e, por isso, não cabe mais recurso da sentença

Joelma
(Foto: Divulgação)

Uma filha da cantora Joelma, foi condenada a pagar uma dívida de R$ 820 mil por não quitar as prestações da casa onde a mãe morava, na Aldeia do Vale, condomínio de luxo localizado em Goiânia. O processo transitou em julgado em setembro de 2022 e, por isso, não cabe mais recurso da sentença.

Consta no documento, de agosto de 2022, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que Joelma comprou o imóvel por R$ 3,7 milhões, mas na hora de assinar o contrato, pediu para colocar o nome da filha.

No contrato, do dia 2 de abril de 2019, previa que a compradora deveria realizar o pagamento da entrada no valor de R$ 120 mil, pagos em 11 parcelas, com vencimento todo dia 3. O restante do valor (R$ 3,6 milhões) deveria ser pago no dia 1º de abril de 2020. Porém, algumas parcelas da entrada não foram realizadas e o contrato foi anulado pela Justiça.

Após comprar o imóvel, em abril de 2019, Joelma se mudou para a residência e morou no local até dezembro. Foi então que os donos do imóvel ficaram sabendo por terceiros que o local havia sido abandonado, além de as despesas do imóvel estarem todas atrasadas.

Joelma chegou a pagar R$ 87 mil de custos e reparos por danos causados no imóvel durante o período em que ela morou no local. O dono do imóvel informou que algumas parte do interior da casa e o jardim foram totalmente danificados.

Defesa

Na decisão, a defesa alega que os pagamentos não foram realizados em razão da pandemia. A juíza Patrícia Dias Bretas, porém, ressaltou que o argumento da ré não condiz com a realidade, uma vez que o contrato foi assinado antes do estado de calamidade pública decretada pela Presidência em março de 2020.

O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria da cantora Joelma, que informou que “o caso não se trata de inadimplência ou calote, mas de uma rescisão de contrato por desistência de compra, que ocorreu de forma consensual entre as partes. No caso, o processo refere-se apenas a análise de cláusulas do contrato pela rescisão”.