Motivo fútil

Foragido por mais de 10 anos, acusado de matar ex-namorada vai a Júri Popular em Goiânia

O acusado de matar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento foi mandado…

O acusado de matar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento foi mandado a Júri Popular, em Goiânia. Réu ficou foragido por mais de 10 anos (Foto: Reprodução)
O acusado de matar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento foi mandado a Júri Popular, em Goiânia. Réu ficou foragido por mais de 10 anos (Foto: Reprodução)

O acusado de matar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento foi mandado a Júri Popular, em Goiânia. O crime ocorreu na Vila Canaã, na capital, em Outubro de 2008 e o réu Flávio Antônio de Oliveira, de 48 anos, ficou foragido por mais de 10 anos. Ele foi preso em junho de 2019, em Natal, no Rio Grande do Norte.

Flávio manteve relacionamento com a vítima Irene Lemes Vieira, de 29 anos, por cinco anos. A relação, conforme a denúncia do Ministério Público (MP), era conturbada em razão da agressividade do acusado. Após passar por maus-tratos, a mulher decidiu terminar o relacionamento. O homem, no entanto, não aceitou a separação e passou a ameaçar a vítima.

Consta no inquérito que o réu premeditou o crime, foi até a casa de Irene armado com uma faca e desferiu diversos golpes com o objeto. A vítima, que falava com uma amiga ao telefone, foi pega de surpresa. Ela chegou a ser socorrida e levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos.

Após ter a prisão preventiva decretada, Flávio fugiu para Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, e adotou uma identidade falsa. O homem foi preso em Junho de 2019, em Natal. A transferência para Goiânia ocorreu em julho deste ano.

A decisão de mandar o réu a Júri Popular foi dada pelo juiz da 3ªVara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, Jesseir Coelho de Alcântara. Na sentença, o magistrado ressaltou que há indícios de que o crime foi motivado porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento amoroso com a vítima.

“Pela aparente desproporção entre a motivação e a conduta delitiva em análise, a qualificadora do motivo fútil deverá ser mantida na decisão de pronúncia, cabendo análise oportuna por parte dos Jurados”, justificou.