JUSTIÇA

Goianápolis: júri condena acusado de homicídio por dívida de fornecimento de botijões de gás

Defesa nega autoria e diz que suposto autor foi reconhecido por crianças que foram influenciadas

Júri de Goianápolis condena acusado de homicídio por dívida de fornecimento de botijões de gás
Júri de Goianápolis condena acusado de homicídio por dívida de fornecimento de botijões de gás (Foto: Agência Brasil)

A Justiça condenou Danilo Vítor da Costa Fagundes, acusado pela morte de Francisco das Chagas dos Santos, em abril de 2015, a 16 anos e seis meses de prisão. A decisão do tribunal do júri é de quinta-feira (30). A defesa nega autoria e adianta que irá recorrer.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), a motivação do crime foi uma dívida de R$ 5 mil que a vítima possuía com o réu. O valor tinha relação com o fornecimento de botijões de gás para revenda.

Consta na denúncia que, na data do crime, Daniel foi à casa de Francisco com duas pessoas. Ele, então, teria ameaçado a vítima com uma arma de fogo e feito ela entrar em carro, deixando a residência. No outro dia, o corpo do homem foi localizado com três tiros na região abdominal.

O MP denunciou Danilo por homicídio com motivo fútil e dificultando a defesa da vítima. Condenado pelo júri de Goianápolis, ele teve a prisão decretada após a sentença por causa da pena, que passou de 15 anos de reclusão. Cabe recurso, mas ele irá responder preso.

Defesa

O Mais Goiás entrou em contato com a defesa do acusado. O advogado Tadeu Bastos informa que irá recorrer, pois discorda dos termos, inclusive da questão da dosimetria da pena que justificou a decretação da prisão. “Acredito que o Tribunal de Justiça irá reverter.”

Ainda segundo ele, a defesa nega a autoria. “A vítima tinha muitas dívidas na cidade”, afirma e declara que as investigações foram frágeis, e que o acusado foi reconhecido por crianças. “Laudo mostra que foram influenciadas.”