SENTENÇA

Goiânia: Justiça condena integrantes de associação criminosa por tráfico de drogas

Nove integrantes de uma associação criminosa responsável por tráfico de drogas e lavagem de capitais…

A mulher acusada de matar o amante a facadas em Goiânia enfrenta júri popular nesta terça-feira (9).(Foto: TJGO)
A mulher acusada de matar o amante a facadas em Goiânia enfrenta júri popular nesta terça-feira (9).(Foto: TJGO)

Nove integrantes de uma associação criminosa responsável por tráfico de drogas e lavagem de capitais foram condenados nesta quarta-feira (22). A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, em Goiânia. As investigações foram deflagradas em abril de 2021, durante a operação Dèjá-vu.

As penas variaram entre 42 e 26 anos de prisão para os núcleos de fornecimento e aquisição, e a quatro anos e cinco meses para os responsáveis pela confecção dos fundos falsos nas caminhonetes. Elas deverão ser cumpridas, respectivamente, em regime fechado e semiaberto.

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a materialidade do crime se encontra comprovada pelos laudos de exame de identificação de drogas; autos de apreensão; termos de exibição e apreensão; pelo resultado das interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas judicialmente, bem como pela prova testemunhal produzida em ambas as fases da persecução penal.

Edson Marques da Silva foi sentenciado a 42 anos de reclusão, nove meses e 10 dias de prisão; José Carlos Moreira da Cunha a 33 anos, sete meses e 20 dias; Wesley César Carvalho Araújo a 29 anos, quatro meses e cinco dias; Ricardo Cosme Silva dos Santos a 27 anos, três meses e 25 dias; Everton Eustáquio da Silveira Paiva a 26 anos, quatro meses e cinco dias; Vinícius Guedes de Freitas a cinco anos e 10 meses; Cleudes José de Sousa a quatro anos, cinco meses e 20 dias; Derli de Jesus a quatro anos, cinco meses e 20 dias e Fernando Gomes Frazão a quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão.

Entenda o caso

Conforme os autos, no dia 30 de julho do ano passado, no quilômetro 757 da BR-163, no município de Ipiranga do Norte (MT), parte dos denunciados, sendo um deles que já havia sido processado no Mato Grosso adquiriram, remeteram e transportaram 186,36 kg de cocaína.

De acordo com a juíza Placidina Pires, a droga era transportada de Mato Grosso para Goiás e disseminada para Brasília e Rio Grande do Norte em fundos falsos de caminhonetes.

Em outubro e dezembro do mesmo ano, também praticaram o mesmo crime. Dessa vez, dois dos suspeitos teriam ocultado valores obtidos por meio do tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico. Eles efetuaram ao menos 17 depósitos, utilizando a conduta conhecida como ‘smurfing’, a fim de dissimular a origem ilícita dos valores.

Após apurar os fatos, constatou-se que a associação criminosa seria composta por ex-integrantes do grupo do narcotraficante Marcelo Zói Verde, considerado um dos maiores traficantes de cocaína do país, morto em 2017 na Bolívia, sendo que a mesma havia sido dividida entre dois núcleos, uma de fornecimento e outra de aquisição e redistribuição.

A juíza Placidina Pires ressaltou que o crime de tráfico interestadual foi confirmado, uma vez que o grupo buscava carregamentos de drogas em Mato Grosso para serem comercializados em Brasília e no Rio Grande do Norte, “tanto que, no curso das investigações, foram apreendidos carregamentos de drogas em Mato Grosso e em cidades goianas usualmente utilizadas como rota do narcotráfico (São Luís de Montes Belos, Caiapônia e Formosa).

Na decisão, a magistrada autorizou ainda que, as autoridades policiais utilizem de forma provisória os veículos apreendidos pelas polícias Civil do Estado de Goiás e do Mato Grosso, bem como pela Prefeitura de São Miguel/RN e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. Além disso, decretou o sequestro de imóveis de dois integrantes, bem como de todos os bens e valores de outros acusados.

Após a sentença, os bens deverão ser alienados definitivamente para pagamento das custas processuais, pena pecuniária e outras despesas. O valor excedente deverá ser depositado em conta do Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD).