JUSTIÇA

Goiânia retoma audiências de custódia presenciais na próxima terça

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anunciou, na sexta-feira (9), que irá retomar as…

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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anunciou, na sexta-feira (9), que irá retomar as audiências de custódia presenciais (de apresentação) em Goiânia em 13 de outubro. A previsão é manter o mesmo espaço de antes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19): o Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis.

Vale destacar, o despacho pela retomada, feito pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, confirmou que, na próxima terça-feira (13), as audiências de custódia retornam, mas somente na Vara de Custódia da comarca de Goiânia.

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos, também capital, por sua vez, irão retornar com as apresentações somente em 9 de novembro de 2020, mesma data de volta nas nas comarcas do interior.

Para tal, devem ser mantidas todas as medidas sanitárias de prevenção ao vírus. O TJ-GO, inclusive, emitiu um protocolo de biossegurança para a realização das audiências. Confira AQUI.

Encontro

No encontro, participaram representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Diretoria Geral de Administração Penitenciária, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Diretor do Foro da Comarca de Goiânia, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares da Costa Júnior, e a Juíza coordenadora das audiências de custódia, Ana Cláudia Magalhães.

Na ocasião, David Soares, da OAB-GO, defendeu a disponibilização de uma sala própria, reservada, para entrevista pessoal dos advogados e clientes. A ele, foi dito pelo Diretor do Foro de Goiânia que a demanda já está sendo atendida.

Em nota, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, disse entender como relevante a retomada (ainda que gradual) das audiências de custódia de forma presencial, “na medida em que são instrumento fundamental de prevenção e combate à tortura, permitindo e potencializando a percepção, pelos atores do Sistema de Justiça, das diversas vulnerabilidades que devem ser sopesadas para avaliação da proporcionalidade e necessidade da prisão provisória”.

O Ministério Público de Goiás também foi procurado para comentar a decisão. Até o momento não houve retorno.

Audiência de custódia

Destaca-se que a audiência de custódia é o direito do preso em flagrante de ser levado, imediatamente, à presença da autoridade judicial. Caberá ao juiz, então, analisar e dizer se os direitos fundamentais do suspeito foram respeitados e o caso é para concessão da liberdade provisória ou decretação da prisão preventiva.

“Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva (…); ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”, diz parte do artigo 310 do Código de Processo Penal.