PORTARIA

Governo de Goiás retira adicional de insalubridade de servidores do Juarez Barbosa

Secretaria de Saúde afirma que a unidade está ciente da retirada da insalubridade desde 3 de outubro de 2023 e que o encerramento do pagamento é para trabalhadores que estão lotados em ambientes que não fazem jus ao referido adicional

Governo de Goiás retira adicional de insalubridade de servidores do Juarez Barbosa
Governo de Goiás retira adicional de insalubridade de servidores do Juarez Barbosa (Foto: SES-GO)

O governo de Goiás retirou o adicional de insalubridade e periculosidade de servidores da saúde da Unidade Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa (Cemac JB). O documento foi assinado na quinta-feira (23) pelo secretário de Estado de Saúde, Sérgio Alberto Cunha Vêncio.

A portaria impacta os servidores dos setores de autorização; tecnologia da informação; avaliação técnica; planejamento; gestão de pessoas; diretoria; apoio administrativa; abertura e renovação; dispensação; secretaria geral; descentralização de medicamentos; recepção; arquivo e faturamento; análise técnica da judicialização; municípios; dispensação da judicialização; e planejamento da judicialização.

Conforme o documento, o governo decide “cessar o pagamento de gratificação de insalubridade dos servidores abaixo relacionados por estarem lotados em ambientes que não fazem jus ao referido adicional”. Por outro lado, a portaria inclui o adicional para os trabalhadores do setor de armazenamento e abastecimento.

Relato

Um servidor da dispensação (setor que faz a entrega dos remédios) considera ilógica essa retirada da insalubridade. Ele afirma que quando se tem acesso a determinados tipos de medicamentos, indiretamente fica-se exposto. Além disso, existem questões relacionadas a temperatura, manipulação de equipamentos e até pacientes com comorbidades, mesmo com a proteção.

Além disso, segundo a fonte, que preferiu ficar anônima, os próprios servidores têm contato entre si, e aqueles que lidam diretamente com casos de risco podem transmitir aos demais. De acordo com o entrevistado, os trabalhadores estão desesperados, pois fazem conta com esse valor para a sobrevivência e a retirada não foi informada com antecedência.

Ainda declara que os profissionais não foram ouvidos. Desta forma, considera a portaria não condizente. “Trata-se de um ambiente praticamente igual ao hospitalar, apesar de parecer uma farmácia.” E, por fim, diz que alguns trabalhadores já comentam duas possibilidades: ajuizamento ou esvaziamento do Juarez Barbosa.

Secretaria de Estado de Saúde

Ao Mais Goiás, a secretaria de Estado de Saúde informou que a unidade está ciente da retirada da insalubridade desde 3 de outubro de 2023. A pasta reforça que o encerramento do pagamento é relativo “a servidores que estão lotados em ambientes que não fazem jus ao referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade, homologado pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração”. A SES-GO afirma ainda que, conforme o mesmo laudo, o setor com direito a receber o adicional, em grau médio, ou seja, 10% do valor do vencimento é o setor de armazenamento e abastecimento.

Nota completa:

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que o encerramento do pagamento da Gratificação de Insalubridade do Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa é relativa a servidores que estão lotados em ambientes que não fazem jus ao referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade, homologado pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração, sob nº 0341/2021,  como Setor de Autorização, Tecnologia da Informação, Avaliação técnica, Planejamento, Gestão de pessoas, Diretoria, Apoio Administrativo, Abertura e Renovação, Dispensação, Secretaria Geral, Descentralização de Medicamentos, Recepção, Arquivo e Setor de Faturamento, Análise Técnica da Judicialização, Setor dos Municípios, Dispensação da Judicialização e Planejamento da Judicialização.

De acordo com o mesmo Laudo, o setor com direito a receber o adicional, em grau médio, ou seja, 10 % (por cento) do valor do vencimento é o Setor de Armazenamento e Abastecimento. A concessão de tal adicional é definida pela Lei 19.573/2016.

Em 10 de outubro de 2023, o CEMAC JB, encaminhou despacho, informando que não foi possível atribuir classificação de risco somente ao ambiente -Sala de Aplicação de Injetáveis-, enviando assim a listagem dos servidores lotados na unidade, por ambiente e grupo de risco.

A unidade está ciente da retirada da insalubridade desde 03 de outubro de 2023.”