Decisão

Homem é condenado a 13 anos de prisão por abusar do filho, em Aparecida de Goiânia

Um homem foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado,…

Um homem foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, em Aparecida de Goiânia, por abusar sexualmente do filho de apenas oito anos. A decisão foi da  juíza da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, Ana Cláudia Veloso Magalhães.

A magistrada ouviu depoimentos da vítima e de familiares que conviveram com o garoto logo após os abusos. Diante do que foi exposto pela família e pela criança, foi possível identificar a autoria do crime. “A conduta praticada pelo réu deve ser vista como repudiável, pois na idade em que estava a criança, se revelava como totalmente desproporcional a incorporação ao seu cotidiano de uma vida sexual ativa”, ressaltou a juíza.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, o pai e a mãe da criança foram casados por quase dez anos mas acabaram se divorciando. Após a separação, o menino passou a morar com o genitor por questões de conforto. Na denúncia, consta apenas um abuso, quando o menino estava tomando banho e o homem entrou no banheiro e induziu o filho a praticar sexo oral.

Após o ocorrido, o garoto relatou a história aos primos que acharam estranho e procuraram os responsáveis. Ao ficar sabendo, a mãe da criança procurou o conselho tutelar da cidade e denunciou o ex-marido junto à Polícia Civil.

O pai do garoto negou as acusações e chegou a dizer que a ex-mulher queria atrapalhar seu noivado, por isso inventou a história. Contudo, a juíza não considerou verídicas as alegações. “Nos depoimentos acusatórios analisados constatam-se que a autoria é estreme de dúvida. Trata-se de agente descontrolado, que assumiu personalidade aproveitadora, egoísta, pervertida e maníaca, sendo sua conduta amplamente antinormativa, estando adequadamente demonstrado que o sentenciando constrangeu o ofendido à prática de repulsiva modalidade de pedofilia (contato físico), de forma absolutamente inaceitável, tendo em vista a condição de absoluta indefensabilidade do infante”, argumentou a magistrada.