Justiça

Homem é condenado por fazer ‘gato’ em rede elétrica, em Anápolis

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou na manhã desta segunda-feira (6)…

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou na manhã desta segunda-feira (6) a decisão de um processo da Celg (hoje Enel). O juiz Pedro Paulo de Oliveira condenou, durante sessão realizada no dia 16 de julho na comarca de Anápolis, Weller Rosa De Souza, a dois anos de reclusão. Contudo, a pena foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana.

Ele foi julgado culpado pelo crime de furto de energia elétrica após a confirmação de que Weller teria feito um “gato” entre a rede de energia da Celg e sua residência. A denúncia de crime de furto de energia elétrica foi registrada em 12 maio de 2011, no setor Vila Santa Maria de Nazareth, em Anápolis.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Weller teria feito a ligação clandestina, conhecida como ‘gato’, após a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento de fatura. Quando a empresa tomou ciência do ocorrido, realizou a inspeção do local e constatou o desvio de energia elétrica mediante fraude.

Weller teria desenvolvido um dispositivo para fraudar a fiscalização da empresa de energia elétrica. O dispositivo teria barras de materiais isolantes e fios condutores de eletricidade, que canalizavam a energia para uma extremidade mais baixa que o usual, para burlar a vigilância da empresa e possibilitar a subtração. Ao constatar a fraude, o fiscal retirou e apreendeu todos os aparelhos usados para a realização do furto.

Em juízo, o acusado relatou que quando se mudou para a residência após a morte de seu pai, o “gato” já existia no local, mas que ele descobriu apenas quando o pessoal da Celg compareceu no local para tirar fotos da instalação irregular.

Condenação

Ao analisar as provas apresentadas, o Mistério Público do Estado de Goiás pediu a condenação de Weller alegando que ficou comprovada a autoria do crime e a utilização da energia fruto de ligação clandestina.

Com informações do TJGO