CRUELDADE

Homem é condenado por tentar matar criança após estuprá-la em Senador Canedo (GO)

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por tentar matar uma criança após…

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por tentar matar uma criança após estuprá-la em Senador Canedo (GO), em dezembro de 2019. (Foto: divulgação/PM)
Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por tentar matar uma criança após estuprá-la em Senador Canedo (GO), em dezembro de 2019. (Foto: divulgação/PM)

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por tentar matar uma criança após estuprá-la em Senador Canedo (GO), em dezembro de 2019. Afonso Júnior Sobreiro de Queiroz também terá de pagar R$ 15 mil à vítima, que tinha 7 anos à época dos crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a criança brincava com as irmãs na porta de casa, no Jardim Canedo 2, quando foi raptada, estuprada e abandonada desacordada em um matagal.

O homicídio da criança só não foi consumado, pois policiais militares do 27º Batalhão foram acionados, prestaram os primeiros socorros à vítima e prenderam o autor.

O juiz José Augusto de Melo Silva, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, manteve a prisão preventiva do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. A promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques localizou, após pesquisas, processo em tramitação na comarca de Sinop (MT) contra o homem pelo crime de estupro.

Veja como foram as condenações do homem acusado de tentar matar criança após estuprá-la em Senador Canedo

Segundo o Ministério Público, as condenações de Afonso foram definidas da seguinte forma:

– Homicídio, na forma tentada (artigo 121, do Código Penal, parágrafo 2º), com as qualificadoras de asfixia (III), à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (IV) e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (V). Pena de 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.

– Estupro de vulnerável (artigo 217-A, do Código Penal) – 8 anos e 6 meses de reclusão.